TJDFT - 0722914-34.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722914-34.2022.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): MARILIA ROMAO SEREDNICKI e outros Requerido(a)(s): NÃO HÁ CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 214241552, bem como sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de óbito no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
14/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VANDA MARIA DA CRUZ em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIRLENE APARECIDA RESENDE ROMAO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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16/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRLENE APARECIDA RESENDE ROMAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDA MARIA DA CRUZ em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO ROMAO BORGES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de DIRLENE APARECIDA RESENDE ROMAO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DIRLENE APARECIDA RESENDE ROMAO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO ROMAO BORGES em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DIRLENE APARECIDA RESENDE ROMAO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO ROMAO BORGES em 23/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO ROMAO BORGES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DIRLENE APARECIDA RESENDE ROMAO em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722914-34.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARILIA ROMAO SEREDNICKI, NELSON ANTUNES BORGES, CASSIO ROMAO, RACHEL DA GRACA ANTUNES ROMAO, MARIA EMILIA ANTUNES ROMAO, CELSO ANTUNES BORGES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por MARÍLIA ROMÃO SEREDNICK, NELSON ANTUNES BORGES, CÁSSIO ROMÃO, RACHEL DA GRAÇA ANTUNES ROMÃO, MARIA EMÍLIA ANTUNES ROMÃO e CELSO ANTUNES BORGES para a retificação do assento de: 1. Óbito de João Romão Borges, ID 138192468, para: 1.1 Alterar a causa da morte para “Pneumonia aspirativa grave – Mal de Parkinson”.
Este juízo, por meio da sentença de ID 145204032, julgou procedente o pedido sob o argumento de que a documentação juntada aos autos fornecia os elementos necessários a fim de comprovar que João Romão Borges era portador do Mal de Parkinson.
No tocante ao diagnóstico de Mal de Alzheimer, conforme constou como causa da morte na declaração de óbito, nada havia capaz de confirmá-lo.
A tese de provável equívoco do médico no momento do preenchimento da declaração de óbito do falecido seria compatível com as provas produzidas.
Ocorre, no entanto, que Dirlene Aparecida Resende Romão, filha de João Romão Borges e que não estava incluída no rol de filhos deixados pelo falecido no registro de óbito de ID 138192468, interpôs recurso de apelação, e também em representação ao espólio do falecido, ID 148119996.
Defendeu a tese de que, por ser interessada nos autos, a falta de sua citação causaria a nulidade da decisão judicial.
Além disso, declarou que, além dela, outros dois filhos do falecido não foram cientificados da ação de retificação de registro civil, José Eustáquio Soares e Vanda Maria Romão.
Em análise do recurso, o e.
TJDFT, no acórdão de ID 166262593, acolheu a preliminar de nulidade do processo, cassou a sentença de ID 145204032 e determinou o retorno dos autos a este juízo a fim de que todos os interessados fossem intimados para se manifestar nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos.
O Ministério Público oficiou novamente pelo deferimento do pedido, ID 191539895. É o breve relatório.
Decido.
Pela análise dos documentos juntados aos autos, a presunção que se firma é no sentido de que João Romão Borges era portador do Mal de Parkinson: 1.
Exame médico realizado pelo Hospital Brasília, ID 138193978, página 2; 2.
Anotações de enfermagem efetuadas por técnicas do Hospital Brasília, IDs 138193988, páginas 2/4, 138198562, página 5, e 138198563, páginas 2/3; 3.
Documento de evolução clínica assinado por fisioterapeuta do Hospital Brasília, ID 138193990, página 3; 4.
Guia de solicitação de internação feita ao convênio Golden Cross, ID 138197145, página11; 5.
Documento de evolução clínica assinado por médico do Hospital Brasília, ID 138197151, página 7; 6.
Documento de evolução clínica assinado por médico do Hospital Brasília, ID 138197153, página 1; 7.
Documento de admissão médica na unidade de terapia intensiva do Hospital Brasília, ID 138197153, páginas 3/4; 8.
Documento de evolução clínica na unidade de terapia intensiva do Hospital Brasília, IDs 138197153, páginas 5/7, e 138197154, páginas 1/3/6/8/9/11/12/13/14/16/18/19/21/22/23/25; 9.
Documento de evolução clínica da unidade de nutrição do Hospital Brasília, ID 138198545, páginas 8/9/10/11/12; 10.
Informe médico de remoção pela UTI-MÓVEL, ID 138198555, página 4; 11.
Receituário médico assinado por médico do Hospital Brasília, ID 138198562, página 2.
Tudo aponta para a confirmação, portanto, com base na prova produzida, de que o genitor dos requerentes faleceu em decorrência de pneumonia aspirativa, bem como era portador de Mal de Parkinson em estado avançado.
Em relação ao diagnóstico de Mal de Alzheimer, o documento de ID 140930045, de autoria do médico particular do falecido, Dr.
Izidoro de Hiroki Flumignan, atesta que houve possível equívoco no diagnóstico daquele.
Dessa forma, é cabível a retificação do registro de óbito de ID 138192468 para alterar a causa da morte do falecido para “Pneumonia aspirativa grave – Mal de Parkinson”.
Além disso, necessária é a inclusão dos nomes de Dirlene Aparecida Resende Romão, José Eustáquio Soares e Vanda Maria Romão no rol de filhos deixados pelo falecido no documento de ID 138192468.
Ultrapassada a apreciação de eventuais retificações no registro de óbito de João Romão Borges, ID 138192468, impõe-se o exame da conduta dos requerentes, Marília Romão Serednick, Nelson Antunes Borges, Cássio Romão, Rachel da Graça Antunes Romão, Maria Emília Antunes Romão e Celso Antunes Borges, em omitir a existência dos irmãos Dirlene Aparecida Resende Romão, José Eustáquio Soares e Vanda Maria Romão.
Os documentos de IDs 182226246, 148120011 confirmam que eles sabiam da existência dos outros irmãos antes da propositura desta ação.
Ao não dar conhecimento do nome de outros interessados, levaram este juízo a proferir ato judicial com defeito insanável, ID 145204032.
Considerando-se a situação descrita e a omissão dos fatos que induziram este juízo a erro, compatível se mostra com a conduta a ensejar a penalidade descrita nos artigos 80, incisos II e V, e 81, ambos do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o seguinte assento: 1. Óbito de João Romão Borges, ID 138192468, para: 1.1.
Alterar a causa da morte para “Pneumonia aspirativa grave – Mal de Parkinson”; 1.2.
Incluir Dirlene Aparecida Resende Romão, José Eustáquio Soares e Vanda Maria Romão no rol de filhos deixados pelo falecido.
Condeno, solidariamente, Marília Romão Serednick, Nelson Antunes Borges, Cássio Romão, Rachel da Graça Antunes Romão, Maria Emília Antunes Romão e Celso Antunes Borges ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento nos artigos 80, incisos II e V, e 81, ambos do Código de Processo Civil, fixada esta em 10% sobre o valor dado à causa.
Custas processuais por todos os interessados, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil.
Pagas as custas, a multa e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
29/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 02:34
Publicado Portaria em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722914-34.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARILIA ROMAO SEREDNICKI, NELSON ANTUNES BORGES, CASSIO ROMAO, RACHEL DA GRACA ANTUNES ROMAO, MARIA EMILIA ANTUNES ROMAO, CELSO ANTUNES BORGES REQUERIDO: NÃO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se a inventariante, Dirlene Aparecida Resende Romão, a regularizar a representação do Espólio de João Romão Borges, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, 22 de abril de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
22/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/04/2024 17:43
Expedição de Portaria.
-
22/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:48
Expedição de Portaria.
-
07/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/12/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO SOARES em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:48
Publicado Portaria em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de VANDA MARIA DA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:11
Expedição de Portaria.
-
19/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Portaria em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:19
Expedição de Portaria.
-
28/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:12
Expedição de Portaria.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CELSO ANTUNES BORGES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RACHEL DA GRACA ANTUNES ROMAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA ANTUNES ROMAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CASSIO ROMAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de NELSON ANTUNES BORGES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARILIA ROMAO SEREDNICKI em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:24
Juntada de portaria
-
25/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/07/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/02/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 13:28
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
27/01/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/11/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:55
Expedição de Portaria.
-
26/10/2022 11:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/10/2022 00:10
Publicado Portaria em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:35
Expedição de Portaria.
-
07/10/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/09/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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