TJDFT - 0722695-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722695-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: MARCIA DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do contido na certidão de ID 190126788, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos os seus dados bancários para a transferência do valor penhorado no ID 175133775.
Expedido o alvará de levantamento, dê se baixa e arquivem-se, com as observações contidas no ID 185671770.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:30
Outras decisões
-
18/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722695-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: MARCIA DE SOUSA MELO S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:19
Outras decisões
-
26/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:59
Outras decisões
-
15/10/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA MELO em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:08
Outras decisões
-
29/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA MELO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA MELO em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
31/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:38
Outras decisões
-
29/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 08:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:55
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/09/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/09/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:29
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2022 16:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 22:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/06/2022 11:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 00:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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