TJDFT - 0722906-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722906-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o agravo de instrumento não ter efeito suspensivo, entendo que o acolhimento ou não do recurso impactará diretamente no prosseguimento do feito, sobretudo o arquivamento ou não do processo, nos termos da decisão de ID 223317370.
Com efeito, aguarde-se o julgamento do AGI.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do perito relativamente aos 50% dos honorários periciais restantes, no valor de R$5.945,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais), conforme ID 205295297 e dados bancários de ID 228154098, tendo em vista que homologado o laudo pericial e respondidas as alegações das partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:50:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
07/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722906-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de ID 227179944.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto às partes que tragam aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 19:35:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
25/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:04
Outras decisões
-
25/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:05
Outras decisões
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/01/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de laudo
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:49
Outras decisões
-
27/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO)
-
07/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de laudo
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722906-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 211938073, o perito informa data, horário e local da perícia, bem assim requer que os assistentes técnicos das partes façam contato prévio.
Defiro o pedido formulado. Às partes para ciência e atendimento da solicitação do perito.
No mais, aguarde-se a perícia.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 10:35:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
23/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:29
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
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23/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:21
Outras decisões
-
30/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:59
Outras decisões
-
10/08/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
29/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722906-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia das rés em efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como considerando que inestimável o valor da causa, já que ilíquida a pretensão, com fundamento no artigo 77, §5º, do CPC, aplico a cada uma das rés multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 5 (cinco) salários mínimos, perfazendo o valor de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais).
Deverá os réus suportarem o ônus da não produção de prova pericial.
Ao autor para dizer dizer apresentar cálculo de forma unilateral.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 09:26:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:23
Outras decisões
-
25/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:44
Outras decisões
-
16/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:30
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
-
28/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:51
Deferido o pedido de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO - CPF: *85.***.*53-20 (AUTOR).
-
05/06/2024 15:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
04/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:34
Outras decisões
-
28/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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14/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 10:44
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 07:29
Outras decisões
-
17/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/11/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/11/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:45
Outras decisões
-
29/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:34
Outras decisões
-
17/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 955
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:11
Outras decisões
-
27/07/2023 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:25
Outras decisões
-
07/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
09/07/2019 21:55
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2019 21:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2019 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2019 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2019 18:23
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
16/06/2019 05:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 21:12
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2019 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2019 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2019 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 19:09
Recebidos os autos
-
15/04/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/04/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:21
Recebidos os autos
-
21/11/2018 16:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
14/11/2018 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2018 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2018 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2018 07:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 03:41
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2018 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2018 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2018 10:28
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:07
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 18:04
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2018 04:15
Decorrido prazo de ANTENOR FONTINELE DE OLIVEIRA NETO em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/08/2018 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2018 03:25
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 21:29
Recebidos os autos
-
07/08/2018 21:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 17:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
07/08/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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