TJDFT - 0715531-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de alvará judicial (Lei nº 6.858/80), manejado por ANA BEATRIZ RODRIGUES GONÇALVES, devidamente assistida por sua avó materna, MARIA DO CARMO DE SOUZA RODRIGUES, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, vinculados a ROBERTO DE SOUZA GONÇALVES, falecido em 03/01/2023, conforme certidão de óbito de ID. 162682708.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos indispensáveis à prolação da sentença e está comprovada a legitimidade para o pedido.
Em suma, verifica-se que a regularização processual da autora foi promovida, ID´s. 182701182 e 182701184.
Constata-se que o falecido possuía saldo de BPC (ID: 165341146) e também de FGTS (ID: 165370298), e não deixou dependentes habilitados à pensão por morte.
Conforme certidão de nascimento, a autora é filha do extinto e, por isso, dependente por disposição legal, conforme dispõe o artigo 16, inciso I da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
O Ministério Público não se opôs ao levantamento dos valores (ID. 185849887).
Gratuidade de justiça deferida (ID. 164663988). É o relatório.
DECIDO.
Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados nas contas judiciais nsº 1610375332 e 1610374611, ambas do BRB (ID. 183649203), para a herdeira ANA BEATRIZ RODRIGUES GONÇALVES, devidamente assistida por sua avó materna, MARIA DO CARMO DE SOUZA RODRIGUES Sem custas e sem condenação em honorários, eis que a postulante é beneficiária da justiça gratuita.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS JUDICIAIS nsº 1610375332 e 1610374611, AMBAS do BRB (ID. 183649203), EM FAVOR DE ANA BEATRIZ RODRIGUES GONÇALVES, BRASILEIRA, PORTADORA DO RG Nº4.017.910 SSP/DF E DO CPF Nº *04.***.*57-90, DEVIDAMENTE ASSISTIDA POR SUA AVÓ MATERNA, MARIA DO CARMO DE SOUZA RODRIGUES, BRASILEIRA, VIÚVA, APOSENTADA, PORTADORA DO RG Nº 2.788.248 SSP/DF E INSCRITA NO CPF SOB O Nº *62.***.*28-91.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
16/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 07:40
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715531-07.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
B.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
D.
C.
D.
S.
R.
REQUERIDO: R.
D.
S.
G.
DESPACHO I.
De início, proceda-se a baixa do sigilo atribuído ao feito, eis que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções à publicidade.
II.
Em atenção ao disposto no Art. 10 do CPC, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o parecer ministerial de ID. 183434576, devendo-se levar em consideração que o uso de valores pertencentes à menor incapaz só deve ser autorizado em situação de comprovada necessidade ou em caso de evidente vantagem para o (a) incapaz, tendo em vista que o seu patrimônio e seus interesses devem ser absolutamente preservados.
III.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
IV.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto datado e assinado digitalmente -
16/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/01/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/09/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715531-07.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
B.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
D.
C.
D.
S.
R.
REQUERIDO: R.
D.
S.
G.
CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, abra-se vista a parte autora para ciência e manifestação acerca da cota ministerial retro.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:49:21.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715531-07.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
B.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
D.
C.
D.
S.
R.
REQUERIDO: R.
D.
S.
G.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 19:57:10.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715531-07.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
B.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
D.
C.
D.
S.
R.
REQUERIDO: R.
D.
S.
G.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a autora.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 11:10:59.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
25/07/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715531-07.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
B.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
D.
C.
D.
S.
R.
REQUERIDO: R.
D.
S.
G.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a autora da cota ministerial.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 22:18:25.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/07/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2023 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/05/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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