TJDFT - 0702682-61.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:01
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702682-61.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: E S MATOS JUNIOR - ME DECISÃO O exequente pretende a renovação da pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis neste Juízo.
Contudo, analisando os autos, observo que a parte não trouxe comprovação de alteração da situação econômica da parte executada.
Com efeito, conquanto a penhora on-line objetive acelerar a prestação jurisdicional, não há previsão legal para reiteração de sua realização, de modo que a jurisprudência consolidou-se no sentido de exigir a demonstração de mudança na situação econômico-financeira da parte, bem como o decurso de lapso temporal razoável (Acórdão 1150807, 07176468320188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro a renovação das diligências.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 27/05/2026.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 17:00:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:00
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702682-61.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: E S MATOS JUNIOR - ME DECISÃO Tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 27/05/2026.
Int.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 19:55:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702682-61.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: E S MATOS JUNIOR - ME DECISÃO Tendo em vista a determinação de I.D. 193502266, fica a parte autora intimada a apresentar planilha de cálcula atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 14:22:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702682-61.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: E S MATOS JUNIOR - ME DESPACHO Aguarde-se, por 10 dias, a regularização da representação processual do exequente, independentemente de intimação, porquanto a parte foi cientificada pelo causídico renunciante.
Transcorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 27/05/2026.
Paranoá/DF, 21 de julho de 2023 17:52:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 12:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 17:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:29
Outras decisões
-
23/01/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 18:51
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de E S MATOS JUNIOR - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:23
Transitado em Julgado em 19/03/2019
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:23
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:36
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:05
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 23:29
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:13
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:07
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:29
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
04/11/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:55
Decorrido prazo de E S MATOS JUNIOR - ME em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2019 08:37
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2019 13:33
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 10:02
Decorrido prazo de E S MATOS JUNIOR - ME em 19/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 05:00
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 02:52
Publicado Sentença em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 17:07
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:07
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2019 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2019 15:29
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 12:03
Decorrido prazo de E S MATOS JUNIOR - ME em 27/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:07
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 05:02
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 18:54
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2018 19:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
18/07/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 18:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
17/07/2018 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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