TJDFT - 0722483-24.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:37
Baixa Definitiva
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28/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PROCEDIMENTO ESTÉTICO DE REJUVENESCIMENTO FACIAL.
RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO.
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
DESPESAS NÃO CONSIDERADAS NA SENTENÇA.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
CABIMENTO. 1.
Trata-se de recurso exclusivo da parte autora, de modo que não mais se discute a falha na prestação dos serviços pelos réus e sua responsabilização pelos danos materiais, morais e estéticos suportados pela paciente, limitando-se a controvérsia recursal ao quantum fixado a título de danos materiais, ao argumento de que a sentença não abarcou todas as despesas comprovadas no curso do processo. 2.
No caso, a autora/apelante comprovou gastos com consultas médicas, procedimentos cirúrgicos e remédios, os quais se fizeram necessários para a reparação do dano causado pelos réus, impondo-se a reforma parcial da sentença, apenas para majorar a indenização por danos materiais, na forma pleiteada pela autora/apelante, mantendo-se os demais termos da condenação. 3.
Recurso de apelação conhecido e provido. -
27/09/2024 16:23
Conhecido o recurso de ANTONIA CLAUDIA XAVIER SILVA - CPF: *26.***.*69-68 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
11/04/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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