TJDFT - 0722385-75.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:04
Baixa Definitiva
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06/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PINHEIRO DE ABREU em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INTERDIÇÃO.
LITIGIOSIDADE.
AUSÊNCIA.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1 – Interdição de incapaz.
Jurisdição voluntária.
Honorários advocatícios.
O Código de Processo Civil não prevê condenação em honorários de sucumbência para os procedimentos de jurisdição voluntária nem é ele compatível com as regras do art. 85 do CPC.
O STJ já proclamou que não é cabível condenação em honorários advocatícios na hipótese (AgInt no AREsp n. 1.562.651/SP, relator Ministro Moura Ribeiro).
Sem pretensão resistida nos procedimentos de jurisdição voluntária, não se faz possível a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2 – Apelação conhecida e provida. (ve) -
13/08/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:16
Conhecido o recurso de MARIA IGNACIA FONSECA MALHEIRO - CPF: *01.***.*77-20 (APELANTE) e provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2024 10:32
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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