TJDFT - 0722540-20.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:32
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 16:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso especial
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
22/04/2025 19:02
Conhecido o recurso de TEREZINHA VENANCIO DA SILVA - CPF: *28.***.*20-59 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
10/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MURILO CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:57
Conhecido o recurso de TEREZINHA VENANCIO DA SILVA - CPF: *28.***.*20-59 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2025 17:55
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 09:01
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:05
Processo Reativado
-
09/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
09/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/12/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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