TJDFT - 0722162-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722162-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO REU: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a 1ª ré apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, ficam intimadas a parte autora e a 2ª requerida a apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 09:34:10.
JUNIA CELIA NICOLA -
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722162-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO REU: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 220644684 BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:20:15.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
12/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:22
Deferido o pedido de THATIANE MONTEIRO IZIDIO - CPF: *22.***.*68-43 (AUTOR).
-
29/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:22
Deferido o pedido de THATIANE MONTEIRO IZIDIO - CPF: *22.***.*68-43 (AUTOR).
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THATIANE MONTEIRO IZIDIO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:31
Indeferido o pedido de THATIANE MONTEIRO IZIDIO - CPF: *22.***.*68-43 (AUTOR)
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11/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722162-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO REU: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e pedido liminar proposta por THATIANE MONTEIRO IZIDIO em desfavor de SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, partes devidamente qualificadas. 2.
Aduz a autora, em síntese, que era proprietária do veículo HYUNDAI, HB20, 1.6M, CONF, 2015//2016, PLACA:OOU2745/MS e em 25.11.2021 procurou a requerida SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA para trocar o veículo por um novo, pagando a diferença do valor.
Aduz, ainda, que em 05.01.2022 entregou o veículo para o vendedor Mário Henrique que se comprometeu a realizar a comunicação de venda e transferência para um terceiro interessado.
Contudo, passou a receber notícias de débitos administrativos e tributários gerados pela utilização do veículo tomando ciência de que o bem não havia sido transferido ao novo comprador, o réu TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA. 3.
Requer, a título de tutela de urgência, que os réus sejam intimados a realizar a comunicação de venda e a transferência do veículo no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária além da determinação do pagamento das multas e IPVA e licenciamento do ano de 2023. 4.
Deferida a antecipação de tutela em decisão de ID 163537636. 5.
Emenda à inicial em ID 165559661. 6.
Audiência de conciliação realizada em ID 170114096, restando malograda a tentativa de solução consensual do conflito. 7.
A ré SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA apresentou contestação em ID 169108922, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva.
No mérito, pugna pela improcedência in totum dos pleitos exordiais. 8.
Deferida a citação por edital do réu Talles Souza em decisão de ID 199915868. 9.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral em ID 206618477, alegando, preliminarmente, nulidade da citação por edital. 10.
Réplica em ID 209117186. 11.
Foi determinada a reiteração das tentativas de citação do segundo requerido em decisão de ID 209263614. 12.
A Curadoria Especial manifestou-se pela regularidade da citação por edital em ID 212490092. 13.
Vieram-me os autos conclusos. 14. É o relatório do necessário.
Decido. 15.
De início, passo a apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva. 16.
A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo réu não merece prosperar, pois é analisada à luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme a teoria da asserção. 16.1.
Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual, resta satisfeita e presente tal condição da ação. 16.2.
Ademais, a negativa de responsabilidade por parte do réu diz respeito ao mérito da questão e, consequentemente, será analisada no momento oportuno para tanto. 16.3.
REJEITO, pois, a preliminar ventilada. 17.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 18.
A controvérsia posta reside em dirimir a transferência da propriedade do veículo descrito na exordial, bem como ocorrência de danos materiais e morais. 19.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 20.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 21.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 22.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 23.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:03
Outras decisões
-
25/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA - CPF: *17.***.*57-44 (REU)
-
28/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:44
Decorrido prazo de TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA - CPF: *17.***.*57-44 (REU) em 05/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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17/06/2024 02:49
Publicado Citação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:35
Expedição de Edital.
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12/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:01
Deferido o pedido de THATIANE MONTEIRO IZIDIO - CPF: *22.***.*68-43 (AUTOR).
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12/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de THATIANE MONTEIRO IZIDIO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 15:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:36
Deferido em parte o pedido de THATIANE MONTEIRO IZIDIO - CPF: *22.***.*68-43 (AUTOR)
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10/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722162-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO REU: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências enviadas para fins de citação dos requeridos: 2.
A requerida SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, CNPJ: 12.***.***/0009-64, apresentou no dia 18/08/2023, a CONTESTAÇÃO (ID169108922 ). 3.
As concessionárias NEOENERGIA CEB (ID171189496) e CAESB (ID175848722)não possuem endereços de TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA. 4.
Retornaram infrutíferas as diligências enviadas para os endereços: 4.1.
TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, CPF: *17.***.*57-44 a) Rua Artur Roriz nº 247, Quadra 32, Lote 15, Apto 104, Sala 2, Setor Aeroporto, Luziânia - GO - CEP: 72801-017 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID169658578/ Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID171883625 b) Rua Paraíba, Bairro: SHIS, Quadra 05, Lote 09, Luziânia - GO - CEP: 72800-000 - 72812-510 – Diligência negativa Ar (não existe o nº indicado), ID 172667687 . c) Avenida Alfredo Nasser, 1, Quadra 20, Lote 06, Sala 03, Bairro: Setor Mandu II, Luziânia - GO - CEP: 72814-510 - Diligência negativa Ar (desconhecido), ID172668813. d) Rua 05 Quadra 07 Lote 02, Bairro: Parque da Saudade, Luziânia - GO - CEP 72812-350.- Diligência negativa Ar (desconhecido), ID172813348. e) Rua Machado de Assis, 1, Quadra 45, Lote 1, Casa 3, Parque Estrela Dalva I, Luziânia - GO - CEP: 72804-200 - Diligência negativa Ar (desconhecido), ID172811355. f) Rua Olímpio Leite, Casa 247, Bairro: Rosário, Luziânia - GO - CEP: 72812-140 - Diligência negativa Ar (ausente 3x), ID173497630. g) Avenida Ovídio R.
Carneiro de Mendonça, Quadra 9, Lote 12, Residencial Alto das Caraíbas, Luziânia - GO CEP: 72813-140 - Diligência negativa Ar (ausente 3x), ID173844572/ Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 175609988. h) (61) 99871-9586- cumprido negativo - "enviei mensagem e não obtive resposta.
A mensagem aparentemente não foi sequer lida, pois há duplo tique sem cor.
Não há foto, nem nome cadastrado no perfil do aplicativo." ID 180316182. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas e emolumentos necessários ao cumprimento da diligência junto ao Juízo deprecado (TJGO) a fim de que a secretaria providencie o envio da carta precatória para os endereços: a) Rua Olímpio Leite, Casa 247, Bairro: Rosário, Luziânia - GO - CEP: 72812-140. b) Avenida Ovídio R.
Carneiro de Mendonça, Quadra 9, Lote 12, Residencial Alto das Caraíbas, Luziânia - GO CEP: 72813-140.o recolhimento BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:11:34.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
20/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:51
Deferido o pedido de THATIANE MONTEIRO IZIDIO - CPF: *22.***.*68-43 (AUTOR).
-
08/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722162-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO REU: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo da intimação de ID 185393698 e ID 186994182 e não houve noticia nos autos acerca da comprovação requerida.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:12:14.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de THATIANE MONTEIRO IZIDIO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722162-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO REU: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo da intimação de ID 185393698 e não houve noticia nos autos acerca da comprovação requerida.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação à parte requerente para providenciar a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas e emolumentos necessários ao cumprimento da diligência junto ao Juízo deprecado (TJGO) a fim de que a secretaria providencie o envio da carta precatória.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:23:11.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
19/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de THATIANE MONTEIRO IZIDIO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722162-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE MONTEIRO IZIDIO REU: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para providenciar a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas e emolumentos necessários ao cumprimento da diligência junto ao Juízo deprecado (TJGO) a fim de que a secretaria providencie o envio da carta precatória.
Prazo 05 (cinco) dia.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
JAMES EDUARDO AFONSECA SOUZA Servidor Geral -
01/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de THATIANE MONTEIRO IZIDIO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:15
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:26
Deferido o pedido de THATIANE MONTEIRO IZIDIO - CPF: *22.***.*68-43 (AUTOR).
-
03/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:47
Outras decisões
-
18/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:37
Outras decisões
-
09/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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