TJDFT - 0722100-46.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO GONCALVES BERNARDES em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO GONCALVES BERNARDES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes e, via de consequência, condenar a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), que deverá ser atualizada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da data da celebração do contrato (04.01.2022), incidindo a taxa SELIC, a partir da citação, sobre o montante até então atualizado, o que caracteriza a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), além de multa de 2%, sobre o valor global atualizado da condenação.
Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito econômico pretendido com a ação e o efetivamente obtido, entendo ter havido sucumbência recíproca, mas não proporcional.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de 40% das custas processuais, além de pagar em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal 40% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 4% do valor atualizado da condenação.
Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 60% das custas processuais, além de pagar em favor dos patronos da parte autora 60% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 6% do valor atualizado da condenação.
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade, em favor de ambas as partes, da cobrança das verbas de sucumbência, na medida em que o autor e a requerida são beneficiários da justiça gratuita.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
TRANSITADA EM JULGADO, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga – DF, solicitando a baixa da restrição por ele imposta ao veículo FORD RANGER XLT 13D, Placa JFK9639, descrita no documento de ID 143508610.
Após, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução do presente julgado e/ou outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de PIETRA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:55
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a PIETRA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-83 (REU).
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08/05/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:43
Declarada incompetência
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08/04/2024 16:43
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de PIETRA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/12/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 02:16
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 23:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 10:33
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/11/2022 01:03
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL FRANCISCO GONCALVES BERNARDES - CPF: *07.***.*90-59 (AUTOR).
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18/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/11/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:53
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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