TJDFT - 0721957-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de W NERES DA SILVA EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de W NERES DA SILVA EIRELI em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCENDENTES os pedidos do autor. -
02/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de EDMILSON ABREU ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de W NERES DA SILVA EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721957-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON ABREU ALMEIDA REU: W NERES DA SILVA EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDMILSON ABREU ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de W NERES DA SILVA EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721957-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON ABREU ALMEIDA REU: W NERES DA SILVA EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 196103674, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de W NERES DA SILVA EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de EDMILSON ABREU ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:27
Outras decisões
-
18/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
20/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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