TJDFT - 0722151-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES LIMA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0722151-93.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 27.472,41 (vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: FRANCISCA DE SALES LIMA - CPF/CNPJ: *42.***.*76-78 Valor do Crédito/Bruto: R$ 24.725,17 RRA: 12 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 24.725,17 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 2.747,24 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 2.747,24 (dois mil e setecentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 18/08/2023 17:03:20 Cálculos atualizados até: 29/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 08/05/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 02/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722151-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DE SALES LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 201131219, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 202033832) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
27/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:59
Outras decisões
-
16/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:04
Outras decisões
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21/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/07/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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29/06/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:01
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:01
Outras decisões
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25/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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