TJDFT - 0722413-65.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/09/2025 13:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/09/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 07:52
Conhecido o recurso de DANIEL RODRIGUES CORDEIRO - CPF: *30.***.*19-33 (APELANTE), LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-71 (APELANTE) e MARIA TORRES PEREIRA - CPF: *77.***.*60-87 (APELANTE) e não-provido
-
29/08/2025 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 20:16
Juntada de Petição de memoriais
-
24/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:07
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2025 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/07/2025 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:09
Processo Reativado
-
16/07/2024 18:55
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES CORDEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA TORRES PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO.
TOTALIDADE DO IMÓVEL ABRANGIDA.
AUSÊNCIA DE RESSALVA DA FRAÇÃO DE ÁREA DE POSSUIDOR CESSIONÁRIO ANTERIOR.
TURBAÇÃO VERIFICADA.
MANUTENÇÃO DA POSSE.
RECONVENÇÃO.
DANOS MORAIS.
MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
AUSÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM OU OFENSAS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Configura turbação da posse de cessionário de parte edificada de lote que, em sua integralidade e sem ressalva à parte sobre a qual exerce posse legítima, vem a ser objeto de escritura pública de cessão de direitos possessórios entre a cedente e construtora cessionária, tendente a instrumentalizar futura regularização do imóvel. 2.
O mero exercício do direito de ação, sem demonstração de excesso de linguagem ou ofensas que deem causa a danos morais indenizáveis, não legitima pedido reconvencional para compensação financeira por parte do autor-reconvindo. 3.
Apelos não providos. -
14/06/2024 21:03
Conhecido o recurso de DANIEL RODRIGUES CORDEIRO - CPF: *30.***.*19-33 (APELANTE) e não-provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA TORRES PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES CORDEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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