TJDFT - 0722248-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 19:12
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA MENDES SANTOS BRUNS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FAUSTO SOUZA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722248-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA EXECUTADO: FAUSTO SOUZA SANTOS, PATRICIA MENDES SANTOS BRUNS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o pagamento foi realizado no exato valor apurado pelo próprio exequente ao id. 197526587 e no prazo de 15 (quinze) dias determinado na decisão de id. 201395367, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 06:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:35
Deferido o pedido de SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA - CPF: *17.***.*02-81 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:19
Outras decisões
-
04/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA MENDES SANTOS BRUNS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 23:16
Decorrido prazo de PATRICIA MENDES SANTOS BRUNS - CPF: *24.***.*71-20 (REQUERIDO) em 06/11/2023.
-
06/11/2023 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:09
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:48
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de EDGARD VINÍCIOS MENDES SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ALDA REJANE ANDRADE DA COSTA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FAUSTO SOUZA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de FAUSTO SOUZA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:48
Outras decisões
-
20/06/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:16
Outras decisões
-
11/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:43
Indeferido o pedido de SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA - CPF: *17.***.*02-81 (REQUERENTE)
-
14/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de SANLLAY KADYMYELL BARBOSA E SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 23:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:23
Outras decisões
-
26/12/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/12/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2022 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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