TJDFT - 0722174-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:41
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/02/2026 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722174-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARIANO ROCHA Inquérito Policial nº: 1174/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do Ministério Público para renovação do prazo de monitoração eletrônica imposto ao réu, em virtude de equívoco na retirada do dispositivo pelo CIME sem determinação judicial.
Consta nos autos que, após a concessão do benefício pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, o equipamento foi retirado por decisão unilateral do CIME, sob o argumento de decurso de prazo, embora a ordem judicial anterior tenha apenas determinado a troca do equipamento, não a sua retirada.
Com efeito, na decisão de Id. 204901632 constou expressamente que a medida seria reavaliada pelo juízo após o prazo de 90 (noventa) dias, conforme recomenda a Resolução nº 412 de 23/08/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o que não ocorreu.
Destaca-se que a monitoração eletrônica foi concedida como medida cautelar alternativa à prisão, conforme previsto no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, e se faz necessária para assegurar o cumprimento das medidas impostas ao réu, além de ser proporcional à gravidade dos fatos.
Importante ressaltar que o réu tem demonstrado colaboração e que, inclusive, está desempenhando atividade laboral como motorista da Embaixada da República de Angola.
Nesse contexto, a renovação da medida de monitoração eletrônica não lhe trará qualquer prejuízo, pois é plenamente compatível com suas atividades laborais, uma vez que a monitoração, nos moldes em que foi autorizada, não interfere diretamente na sua liberdade de circulação para fins profissionais.
Assim, sendo medida necessária para garantir a integridade do processo e a ordem pública, e não havendo elementos novos que justifiquem a cessação da medida, acolho o pedido do Ministério Público e DETERMINO a prorrogação do prazo de monitoração eletrônica por mais 90 (noventa) dias, a contar da instalação do equipamento, nos termos do art. 282, § 2º, do CPP.
Oficie-se ao CIME para cumprimento imediato da presente decisão, informando que a área de inclusão do monitoramento, de segunda a sexta-feira, de 06h às 20h é todo o Distrito Federal, devendo ser reduzida a área de inclusão para o endereço da residência do réu durante a noite (de 20h01 às 05h59) e aos fins de semana e feriados.
Mais uma vez, fica advertido o monitorado de seus direitos e deveres, a saber: a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à central de monitoramento, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de endereços residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a central de monitoramento, imediatamente, pelos telefones indicados no termo de monitoramento eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se à central de monitoramento para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Fica o réu advertido também de que o descumprimento das condições impostas poderá acarretar a revogação da prisão domiciliar e o restabelecimento da prisão preventiva.
Confiro à presente decisão força mandado de intimação/ mandado de monitoração eletrônica/ comunicação ao CIME/ ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
14/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:03
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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11/10/2024 17:03
Outras decisões
-
11/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/10/2024 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722174-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARIANO ROCHA Inquérito Policial nº: 1174/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO À Secretaria para que libere o acesso à Defesa às petições de Id. 210401841 e 207810824 e seus relatórios anexos.
Em seguida, abra-se vista novamente à Defesa para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os relatórios de Ids. 210403945 e 207810826, os quais indicam a violação das zonas de monitoramento eletrônico nas datas de 06, 26 e 27 de julho e 25 e 26 de agosto.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722174-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARIANO ROCHA Inquérito Policial nº: 1174/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO Intime-se a Defesa a se manifestar sobre os relatórios juntados pelo CIME/MPDFT anexos aos Ids. 210401841 e 207810824, que indicam a violação das zonas do monitoramento eletrônico determinadas na decisão de Id. 204901632.
Prazo: 5 dias.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
12/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:10
Outras decisões
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13/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/08/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722174-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARIANO ROCHA Inquérito Policial nº: 1174/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do recurso em sentido estrito Recebo o RESE interposto pela Defesa (Id. 204166437) em face da sentença de Id. 203014673.
Venham aos autos as razões recursais.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para contrarrazões.
Por fim, voltem os autos conclusos para exercício de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal.
Do prazo de monitoração Em atenção à dúvida do CIME contida no Id. 203527850, esclareço que o monitoramento eletrônico deve ser pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual a medida será reavaliada pelo juízo para análise de eventual prorrogação, conforme recomenda a Resolução nº 412 de 23/08/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Do pedido de que o réu possa trabalhar Considerando a comprovação, pela Defesa, do vínculo trabalhista do réu com a Embaixada da República de Angola (Id. 203862386), defiro o pedido de Id. 203478278 e autorizo que o acusado exerça seu trabalho de segunda à sexta-feira, de 06h às 20h.
O réu deverá permanecer em sua residência no período noturno e durante todo o dia aos fins de semana e feriados.
Oficie-se ao CIME para informar que a área de inclusão do monitoramento, de segunda a sexta-feira, de 06h às 20h é todo o Distrito Federal, devendo ser reduzida a área de inclusão para o endereço da residência do réu durante a noite (de 20h01 às 05h59) e aos fins de semana e feriados.
Faça constar do ofício a informação quanto ao prazo de 90 dias da monitoração.
Dou força de ofício a esta decisão.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/07/2024 08:33
Outras decisões
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23/07/2024 08:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722174-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARIANO ROCHA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, faço estes autos com vista à Defesa acerca do relatório do CIME. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, às 19:14:45.
JOSUE LEONARDO MACHADO DA SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 06:53
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:46
Juntada de Alvará de soltura
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05/07/2024 09:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:40
Proferida Sentença de Pronúncia
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04/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:17
Juntada de laudo
-
12/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/06/2024 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:56
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
17/04/2024 17:33
Outras decisões
-
17/04/2024 12:56
Juntada de ata
-
16/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722174-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARIANO ROCHA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos acerca do e-mail juntado no ID. 188487020, tendo em vista a testemunha arrolada no item E da peça de ID 184231998 - Pág. 2, a fim de viabilizar a intimação para a audiência designada nos autos.
SARA CHAVES DE CASTRO 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
03/03/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0722174-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARIANO ROCHA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 16/04/2024 Hora: 16:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/1X4B37 No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 26/02/2024 13:51.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/01/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/12/2023 10:47
Mantida a prisão preventida
-
07/12/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:40
Declarada incompetência
-
04/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:44
Suscitado Conflito de Competência
-
21/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
21/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/11/2023 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
13/11/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:44
Declarada incompetência
-
13/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
08/11/2023 08:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/11/2023 08:06
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
07/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/11/2023 17:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/11/2023 17:36
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 09:18
Juntada de gravação de audiência
-
06/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/11/2023 10:47
Juntada de laudo
-
06/11/2023 03:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/11/2023 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 01:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/11/2023 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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