TJDFT - 0722449-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/10/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE MENESES em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 5 de setembro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722449-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MENDES DE MENESES REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face da improcedência liminar, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 332, §, 4º).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
18/02/2024 21:37
Recebidos os autos
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18/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 21:37
Outras decisões
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE MENESES em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 06:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 10:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE MENESES em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MENDES DE MENESES - CPF: *15.***.*41-49 (AUTOR).
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16/11/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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