TJDFT - 0739732-34.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BRASILIA CORPORATION CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0739732-34.2017.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA, BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA, BRASILIA CORPORATION CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2021 13:39:51. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
01/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 13:40
Recebidos os autos
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01/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
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29/06/2021 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/06/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/06/2021 11:13
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BRASILIA CORPORATION CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0739732-34.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA, BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA, BRASILIA CORPORATION CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/04/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:26
Recebidos os autos
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13/04/2021 09:26
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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13/04/2021 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
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30/08/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 19:42
Recebidos os autos
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26/08/2019 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
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05/08/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2019 15:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 11:05
Juntada de Certidão
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02/01/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 22:22
Recebidos os autos
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11/10/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/10/2017 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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