TJDFT - 0722073-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:23
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS DE FREITAS - CPF: *98.***.*41-72 (EXEQUENTE)
-
18/07/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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17/07/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:52
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE FREITAS - CPF: *98.***.*41-72 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722073-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE FREITAS EXECUTADO: LUCIANA SOUZA RODRIGUES, GABRIELLE WILLIANE SOUZA RODRIGUES, IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 198049948, noticiado pela parte exequente na certidão de ID 221245505, DEFIRO o desarquivamento do feito e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Cancele-se a baixa.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
18/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:22
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE FREITAS - CPF: *98.***.*41-72 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:20
Processo Desarquivado
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13/09/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:56
Determinado o arquivamento
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09/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 19:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:29
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES - CPF: *02.***.*50-94 (EXECUTADO) em 13/08/2024.
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23/07/2024 11:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722073-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE FREITAS DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 198049948, noticiado pela parte exequente na certidão de ID 204641347, DEFIRO o desarquivamento do feito e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Cancele-se a baixa apenas em relação à ré LUCIANA SOUZA RODRIGUES, uma vez que os demais réus não se comprometeram no pacto firmado.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 204715249).
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:33
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE FREITAS - CPF: *98.***.*41-72 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:03
Processo Desarquivado
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26/06/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 19:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:02
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:06
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE FREITAS - CPF: *98.***.*41-72 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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19/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/05/2024 17:55
Decorrido prazo de GABRIELLE WILLIANE SOUZA RODRIGUES - CPF: *67.***.*27-33 (REQUERIDO), IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*98-00 (REQUERIDO) e LUCIANA SOUZA RODRIGUES - CPF: *02.***.*50-94 (REQUERIDO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIELLE WILLIANE SOUZA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIELLE WILLIANE SOUZA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2024 18:06
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*98-00 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
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21/02/2024 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GABRIELLE WILLIANE SOUZA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GABRIELLE WILLIANE SOUZA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de GABRIELLE WILLIANE SOUZA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:55
Nomeado defensor dativo
-
30/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2024 16:59
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES - CPF: *02.***.*50-94 (REQUERIDO) em 18/12/2023.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/12/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/11/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:34
Deferido o pedido de LUCIANA SOUZA RODRIGUES - CPF: *02.***.*50-94 (REQUERIDO).
-
04/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/09/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/09/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 12:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/07/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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