TJDFT - 0722378-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:48
Indeferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722378-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE TABOSA FREITAS, LUCIENE COSTA E SILVA EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta ao Sistema SIBAJUD foi infrutífera, isso porque não foram encontrados valores na conta da requerida e as filiais indicadas não possuem relacionamento com instituições financeiras.
Segue comprovante em anexo.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 13:25:40. -
07/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/07/2025 09:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:28
Deferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 11:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:42
Indeferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/07/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722378-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE TABOSA FREITAS, LUCIENE COSTA E SILVA EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de ofícios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER).
Além disso, a expedição de ofício ao Coaf não é possível, pois se trata de um mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros.
Portanto, não é voltado à localização de ativos financeiros ou repressão de fraude contra credores, sendo seu acesso, portanto, excepcional, em razão do caráter sigiloso dos dados. (Acórdão 1327263, 07528433120208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 7/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Aliás, o Sistema Nacional de Gravames (SNG) é uma plataforma privada administrada pela B3 S.A, portanto, sem vínculo com o CNJ, o que obsta o pedido da parte exequente.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:00
Indeferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:01
Indeferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE), LUCIENE COSTA E SILVA - CPF: *14.***.*05-68 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/06/2025 04:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722378-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE TABOSA FREITAS, LUCIENE COSTA E SILVA EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD (teimosinha), não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada.
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículo registrado em seu nome, esse possui outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/06/2025 22:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:53
Deferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/05/2025 20:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:20
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/04/2025 04:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722378-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE TABOSA FREITAS, LUCIENE COSTA E SILVA EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO No caso dos autos, a parte exequente requer a penhora de recebíveis de administradoras de cartão de crédito e débito.
Essa medida constritiva excepcional não possui previsão legal, contudo, é equiparada à penhora de faturamento de pessoa jurídica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 946.558/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016).
Nesse contexto, indefiro o pedido de ID. 231841382 da parte exequente.
Isso, pois, esse tipo de penhora tem como um dos requisitos, a necessidade de nomeação de administrador-depositário para gerenciar a penhora dos valores.
Ocorre que o exercício desse cargo poderá ser feito pela parte exequente ou executada, desde que haja acordo.
Do contrário, a nomeação de profissional qualificado para o desempenho da função será necessária.
Verifica-se, com isso, a complexidade da medida executiva requerida, o que fere os princípios da simplicidade e da celeridade que devem orientar todos os procedimentos da Lei 9.099/1995.
Assim, em razão dessa incompatibilidade, indefiro o pedido da parte exequente.
Intime-a para indicar bens a serem penhorados ou requerer a realização de medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:03
Indeferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:33
Deferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/03/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722378-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE TABOSA FREITAS, LUCIENE COSTA E SILVA EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD, não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada.
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículo registrado em seu nome, esse possui outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 22:52
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:52
Deferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/01/2025 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2024 21:48
Juntada de Certidão
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12/12/2024 21:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:48
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA E SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE TABOSA FREITAS em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE TABOSA FREITAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA E SILVA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE TABOSA FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA E SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 21:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/06/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE TABOSA FREITAS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA E SILVA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/04/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 15:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 06:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE TABOSA FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 21:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/01/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 21:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:51
Indeferido o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (REQUERENTE)
-
21/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:50
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF: *47.***.*08-49 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:27
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/10/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:11
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/07/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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