TJDFT - 0722370-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 12:24
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:10
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722370-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS EXECUTADO: SERGIO RICARDO PEREIRA DIAS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 12:29:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:04
Homologado o pedido
-
20/03/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DIAS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 22:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 23:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:36
Outras decisões
-
31/01/2024 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 07:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:52
Outras decisões
-
17/03/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 03:06
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
22/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:47
Outras decisões
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/02/2023 21:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:21
Indeferida a petição inicial
-
15/02/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DIAS em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO RICARDO PEREIRA DIAS - CPF: *64.***.*60-91 (AUTOR).
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19/01/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
17/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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