TJDFT - 0721937-27.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:50
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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31/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721937-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY REU: CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
30/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/02/2025 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721937-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY REQUERIDO: CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
27/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721937-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY REQUERIDO: CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 203715417) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/07/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da cota 07/2017 (ID. 144987151), nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e, no mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora os valores apontados na planilha de ID. 144987151 (decotada a parcela prescrita), correspondente às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias inadimplidas, além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Registro que deverão ser abatidos os valores pagos durante o curso da demanda, noticiados no ID. 165621703, e o valor depositado em juízo no ID. 194973805.
Em face da sucumbência mínima da parte autora (parágrafo único, do art. 86, do CPC), a requerida arcará com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:09
Outras decisões
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05/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/04/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721937-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY REQUERIDO: CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/04/2024 13:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
03/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:53
Outras decisões
-
14/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:57
Outras decisões
-
20/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:16
Outras decisões
-
05/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:25
Outras decisões
-
29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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