TJDFT - 0722063-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SAULO VERGARA RAMOS em 09/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:55
Outras decisões
-
09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:29
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 23:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722063-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA, SAULO VERGARA RAMOS DESPACHO Ao regular prosseguimento do feito. À Secretaria para certificar o decurso do prazo para os devedores efetuarem o pagamento voluntário do débito, nos termos da Decisão ID 188213089.
Após, intime-se a parte credora para atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de constrição judicial.
Proceda-se ainda à pesquisa de bens via sistemas disponíveis. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 21:42:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722063-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA, SAULO VERGARA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dilato, em mais cinco dias, o prazo determinado na decisão retro.
Não atendida a determinação, a entabulação do acordo restará por prejudicada.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 19:11:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:30
Deferido o pedido de SAULO VERGARA RAMOS - CPF: *29.***.*85-40 (EXECUTADO) e VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722063-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA, SAULO VERGARA RAMOS DESPACHO O executado aceitou a proposta de acordo, conforme petição retro, no entanto sob as condições que estabelece o artigo 916 do CPC/2015 para os processos de execução de títulos extrajudiciais.
Dessa forma, nos termos do art. 916, c/c art. 523, ambos do CPC/2015, intimem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para atualizar o débito e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, sob pena de descumprimento do acordo.
Efetivado o depósito, venham-me os autos conclusos para homologação da avença e suspensão do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 10:59:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SAULO VERGARA RAMOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722063-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA REQUERENTE: SAULO VERGARA RAMOS EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Custas recolhidas.
Atualize-se o valor da causa para R$ 22.250,03 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e três centavos)..
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 09:56:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 19:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 21:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:53
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:00
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SAULO VERGARA RAMOS em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 23:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de SAULO VERGARA RAMOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de VJ CLINICA DE ESTETICA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:32
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:32
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2022 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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