TJDFT - 0721440-98.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721440-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO CESAR LTDA - EPP, PAREDES BETEL LTDA - ME, PAREDES BETEL BAHIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2025 14:56
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAREDES BETEL BAHIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAREDES BETEL BR LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO CESAR LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0721440-98.2021.8.07.0003 APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO CESAR LTDA - EPP, PAREDES BETEL BR LTDA, PAREDES BETEL BAHIA LTDA APELADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO CESAR LTDA.
EPP, PAREDES BETEL BR LTDA. e PAREDES BETEL BAHIA LTDA. interpuseram apelação (id. 65582919) da r. sentença (id. 65582907), integrada pela r. decisão proferida em embargos de declaração (id. 65582917), que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos moral e material ajuizada por BAUE ENGENHARIA LTDA.
EPP.
A r. decisão, que negou provimento aos embargos de declaração opostos pelas rés, foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 3/11/2023, sexta-feira (id. 65582918), considerando-se publicada em 6/11/2023, segunda-feira.
Assim, a contagem do prazo de 15 dias úteis iniciou-se em 7/11/2023, terça-feira, e, considerado o ferido de 15/11/2023, encerrou-se em 28/11/2023, terça-feira.
Ocorre que o presente recurso de apelação foi interposto em 30/11/2023, quinta-feira (id. 65582919).
Importante destacar que as rés Indústria e Comércio de Ferro e Aço Cesar Ltda. (CNPJ nº 11.***.***/0001-30), Paredes Betel BR Ltda. (CNPJ nº 02.***.***/0001-78) e Paredes Betel Bahia Ltda. (CNPJ nº 39.***.***/0001-59) constituíram como seu Advogado, inicialmente, o Dr.
Edmilson Alexandre Pereira Laranjeira, OAB/DF 42.889 (ids. 65582872 a 65582874), que substabeleceu os poderes a ele conferidos, sem reservas, à Dra.
Thais do Nascimento de Morais, OAB/DF 45.383, em 22/6/2022 (id. 65582888).
Os embargos de declaração opostos da r. sentença foram subscritos pela Dra.
Thais do Nascimento de Morais em 6/9/2023 (id. 65582909), os quais foram desprovidos, mas a apelação foi subscrita pelo Dr.
Eder Raul Gomes de Sousa, OAB/DF 23.254 (id. 65582919), que, à época da interposição intempestiva, não possuía procuração nos autos, pois constituído somente em 17/10/2024 (id. 65583010).
Todavia, em que pese a alegação de que “[...] na ausência de intimação do Advogado, não corre o prazo pelo que a restituição do prazo é medida que se impõe” (id. 68092186, pág. 2), é certo que as rés se encontravam regularmente representadas pela Dra.
Thais do Nascimento de Morais, cuja manifestação juntada aos autos em 11/12/2023 (id. 65582930), com a suposta renúncia ao mandato, não foi suficiente para produzir efeitos retroativos e ensejar a restituição do prazo para apelação.
Note-se que o documento intitulado “Notificação de encerramento de contrato e serviços prestados”, juntado pela Dra.
Thais do Nascimento de Morais após o transcurso do prazo recursal, terminado em 28/11/2023, refere-se à pessoa jurídica que não integra a relação processual – Paredes Betel Brasília / CNPJ nº 43.***.***/0001-80 – e nem sequer constam assinaturas ou recibos de envio e de recebimento (id. 65582931).
Em conclusão, o recurso interposto pelas rés é manifestamente intempestivo.
Isso posto, não conheço da apelação das rés, porque inadmissível, art. 932, inc.
III, do CPC.
A r. sentença condenou as rés ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Nos termos do §11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios em 1%, que deverão ser pagos pelas apelantes-rés.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao Primeiro Grau.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
18/02/2025 07:09
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:09
Não conhecido o recurso de Apelação de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO CESAR LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (APELANTE)
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0721440-98.2021.8.07.0003 APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO CESAR LTDA - EPP, PAREDES BETEL BR LTDA, PAREDES BETEL BAHIA LTDA APELADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Nos termos dos arts. 10 e 933 do CPC, às apelantes-rés para, em cinco dias, manifestarem-se sobre a (in)tempestividade deste recurso, observado que, (i) da consulta aos expedientes do Pje no Primeiro Grau, o termo final recursal foi em 28.11.2023 e a apelação foi interposta apenas em 30.11.2023; (ii) em seguida o MM.
Juiz decidiu: "Conforme aba expedientes deste PJE (reforçado pela certidão passada), o prazo final para interpor recurso de apelação contra a sentença, por parte do autor, foi 28/11.
Assim mesmo, observou-se interposição em de citado recurso em data posterior, 30/11.
De toda forma, o art. 1.010, §3º do CPC, impede o juízo de piso de efetuar juízo de admissibilidade, no que devem ser intimados os apelados para contrarrazões e, após, serem remetidos os autos ao e.
TJDFT, salvo desistência do recurso por parte do apelante, a quem intimo com prazo de 5 dias para esta possibilidade, de forma a evitar futura majoração em honorários e custas.
De toda forma, deve ser certificado o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se" (id. 65582926) e (iii) em cumprimento à determinação, a certidão de trânsito em julgado foi aposta nos autos (id. 65582928).
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
21/12/2024 05:25
Recebidos os autos
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21/12/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:10
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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02/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 08:39
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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