TJDFT - 0721645-54.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 18:16
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:15
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO.
RECURSO INOMINADO.
NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto pela executada em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado em virtude do seu não cabimento. 2.
Sustenta a Agravante que o recurso inominado seria cabível na presente situação, pois a Lei nº 9.099/1995 não teria previsão do agravo de instrumento; logo, havendo dúvida sobre o recurso cabível seria possível a interposição do recurso inominado.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de recurso inominado em face de decisão que rejeitou a impugnação à determinação de devolução de valores recebidos na fase de cumprimento de sentença.
III.
Razões de decidir 4.
Conforme se depreende do art. 41 e seguintes, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 77 do RITR, da sentença, salvo a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado para o próprio juizado, que será julgada por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado. 5.
Conforme entendimento do STJ, é cabível agravo de instrumento contra decisões que negam provimento ou acolhem parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto possuem natureza de decisão interlocutória; somente se permite a interposição de apelação (recurso inominado) contra decisões que acolhem a impugnação e extingue o cumprimento de sentença. (REsp 1698344/MG, Quarta Turma, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018). 6.
Na espécie, a decisão atacada rejeitou a impugnação à determinação de devolução de valores recebidos na fase de cumprimento de sentença; logo, considerando que a decisão impugnada não tem caráter extintivo, o recurso cabível é o agravo de instrumento, sendo descartada a hipótese de cabimento de recurso inominado. 7.
Não se aplica ao caso o Princípio da Fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro; o agravo de instrumento possui pressupostos, natureza processual e procedimento distintos do recurso inominado, o que impede o recebimento do recurso; precedente Acórdão nº 1632483, 07013718820218070021, Rel.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no PJe: 8/11/2022.
IV.
Dispositivo 8.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão monocrática mantida pelos próprios fundamentos.
Sem custas e sem honorários advocatícios. _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 41 e seguintes; Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT, art. 77 e 80; CPC, 1.019, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1698344/MG, Quarta Turma, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018; TJDFT, Acórdão nº 1632483, 07013718820218070021, Rel.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Terceira Turma Recursal, DJe: 8/11/2022. -
10/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:59
Conhecido o recurso de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO - CPF: *22.***.*20-29 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/01/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2024 19:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/11/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/11/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 18:30
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:36
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO - CPF: *22.***.*20-29 (RECORRENTE)
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/10/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:40
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/10/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/09/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:31
Processo Reativado
-
19/02/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:41
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 07:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:34
Conhecido o recurso de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO - CPF: *22.***.*20-29 (RECORRENTE) e provido em parte
-
11/12/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:24
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:39
Processo Reativado
-
31/01/2023 17:50
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:49
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:06
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:07
Publicado Ementa em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:53
Conhecido o recurso de JAQUELINE ALVES RAMOS DE BRITO - CPF: *22.***.*20-29 (RECORRENTE) e não-provido
-
28/11/2022 10:53
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 10:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:27
Conhecido o recurso de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
-
18/11/2022 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/09/2022 19:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2022 00:09
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/09/2022 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/08/2022 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Veronica Dias Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 11:57