TJDFT - 0721453-35.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:05
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO PIRES DE CAMPOS JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS.
TERCEIRO.
FRAUDE.
EXECUÇÃO.
IMÓVEL.
DESMEMBRAMENTO.
MÁ-FÉ.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que reconheceu a fraude à execução provocada pelo desmembramento da matrícula do imóvel e tentativa de alienação após o deferimento da penhora no cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas (2) questões em discussão: (i) estabelecer se a falta de averbação da constrição judicial sobre o bem no registro de imóveis impede que o credor comprove a má-fé da devedora e de terceiros que participaram do desmembramento do imóvel; e (ii) estabelecer se houve sucumbência recíproca.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A falta de averbação da constrição judicial sobre o bem no registro de imóveis não impede que o credor comprove a má-fé da devedora e de terceiros que participaram do desmembramento do imóvel. 4.
O valor da causa em embargos de terceiro corresponde ao valor do bem penhorado, sem ultrapassar o valor da dívida. 5.
Os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos quando cada litigante for vencedor e vencido nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: “A falta de averbação da constrição judicial sobre o bem no registro de imóveis não impede que o credor comprove a má-fé da devedora e de terceiros que participaram do desmembramento do imóvel”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 292, § 3º, e 792.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 921.160, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 8.2.2008; Súmula nº 375/STJ; Tema nº 243/STJ. -
21/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:01
Conhecido o recurso de ANTONIO CICERO PIRES DE CAMPOS JUNIOR - CPF: *20.***.*03-49 (APELANTE) e não-provido
-
11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 15:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO PIRES DE CAMPOS JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:50
Indeferido o pedido de ANTONIO CICERO PIRES DE CAMPOS JUNIOR - CPF: *20.***.*03-49 (APELANTE)
-
10/12/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:51
Processo Reativado
-
05/07/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
18/06/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:56
Conhecido o recurso de ANTONIO CICERO PIRES DE CAMPOS JUNIOR - CPF: *20.***.*03-49 (APELANTE) e provido
-
06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/03/2024 17:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721540-25.2022.8.07.0001
Ideale Comercio de Moveis Planejados Ltd...
Carina Sales dos Santos
Advogado: Laerte da Silva Barros Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 09:55
Processo nº 0721890-13.2022.8.07.0001
Valdineia de Souza Machado
Valdineia de Souza Machado
Advogado: Carlos Frederico Freitas de Rezende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 13:50
Processo nº 0721877-14.2022.8.07.0001
Lais da Silva Cesar
Davi Rehem de Freitas
Advogado: Gustavo Lima Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 11:31
Processo nº 0721541-67.2019.8.07.0016
Hospital Santa Luzia S A
Distrito Federal
Advogado: Vitor Carvalho Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 16:46
Processo nº 0721674-80.2021.8.07.0003
Condominio Residencial Allegro
Roney Custodio Valera
Advogado: Wilker Lucio Jales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 08:21