TJDFT - 0721828-36.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:05
Baixa Definitiva
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03/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
MORA DECORRENTE DE UMA ÚNICA PARCELA EM ATRASO.
ACEITAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DEMAIS PELO CREDOR.
INDUÇÃO A ERRO.
BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE.
TENTATIVA DE PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO.
IMPEDIMENTO CAUSADO POR ATENDIMENTO ELETRÔNICO.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO MENOS GRAVOSO.
PREVALÊNCIA. 1.
Se o credor fiduciário ajuíza ação de busca e apreensão justificada pela mora de apenas uma parcela, porém, permanece recebendo as demais administrativamente, age sem observar a boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, induzindo à interpretação de que detém o interesse em perpetrar o negócio. 2.
Diante da tentativa infrutífera do devedor em pagar a parcela em atraso junto ao credor, que deixa de gerar injustificadamente o boleto solicitado, relativiza-se a previsão do Decreto-lei 911/69, sendo o caso de se resolver a demanda por meio menos gravoso ao contratante 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
06/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:58
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/12/2023 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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