TJDFT - 0721475-24.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:53
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NILDA MARIA DA CONCEICAO VICENTE em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:41
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
RESTITUIÇÃO DE VALOR.
DOAÇÃO DE VALOR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta sob a alegação de que foi presenteada com uma doação feita em vida por HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE, irmã da apelante/requerida e mãe da apelada/requerente, tendo em vista que era responsável pelos cuidados à irmã até seu falecimento.
Defende que a referida doação foi legítima e se deu por livre vontade de Hilda.
Aduz que não restou desrespeitado o direito hereditário da demandante, pois Hilda teria vendido seu único bem e entregado a cota-parte para a requerente, sua única herdeira necessária, adiantando o que lhe caberia por herança e, por sua liberalidade, doou a outra metade para sua irmã. 2.
Conforme asseverado pelo juízo sentenciante, não restou comprovado nos autos a alegação da requerida, de maneira que a tese da ré de que sua falecida irmã lhe teria doado considerável quantia ainda em vida mediante acordo verbal não pode ter sua legitimidade reconhecida, conforme regra do art. 541 do Código Civil. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
19/07/2024 16:35
Conhecido o recurso de NILDA MARIA DA CONCEICAO VICENTE - CPF: *23.***.*20-30 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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