TJDFT - 0721378-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721378-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES REU: SERGIO BOMFIM MONTEIRO PERES, MARCELE BORGES SOARES MONTEIRO PERES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 31 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
31/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO BOMFIM MONTEIRO PERES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELE BORGES SOARES MONTEIRO PERES em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 11:23
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:58
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de SERGIO BOMFIM MONTEIRO PERES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de MARCELE BORGES SOARES MONTEIRO PERES em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 26/01/2023 23:59.
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20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCELE BORGES SOARES MONTEIRO PERES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de SERGIO BOMFIM MONTEIRO PERES em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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12/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/11/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SERGIO BOMFIM MONTEIRO PERES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCELE BORGES SOARES MONTEIRO PERES em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:25
Outras decisões
-
19/10/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO BOMFIM MONTEIRO PERES em 06/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELE BORGES SOARES MONTEIRO PERES em 30/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 09/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 29/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de SERGIO BOMFIM MONTEIRO PERES em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCELE BORGES SOARES MONTEIRO PERES em 25/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
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13/07/2022 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 19:02
Recebidos os autos
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12/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:02
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2022 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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