TJDFT - 0721434-81.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SOARES MOURAO DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0721434-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANTONIO HENRIQUE SOARES MOURAO DE SOUZA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais).
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça, no entanto, intimada a comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 48 horas, a autora não se manifestou, deixando o prazo transcorrer in albis.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica e temporal, vista que a petição de ID 54001287 foi juntada aos autos extemporaneamente.
Assim, obstado o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, tampouco o pagamento das verbas recursais.
Por conseguinte, com base nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do recurso em face de sua deserção.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. -
01/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:52
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 04.***.***/0001-56 (RECORRENTE)
-
01/12/2023 17:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/11/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721327-98.2022.8.07.0007
Maria de Lurdes Rodrigues Ferreira
R.b. Construcoes Eireli - ME
Advogado: Thiago Januario de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 15:05
Processo nº 0721228-09.2023.8.07.0003
Nayara dos Passos Soares
Banco Pan S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:53
Processo nº 0721423-05.2020.8.07.0001
Josineide Nascimento Reis Teixeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2021 09:49
Processo nº 0721247-21.2023.8.07.0001
Nilvando Gomes da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 11:33
Processo nº 0721611-90.2023.8.07.0001
Maria Izabel Gomes da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:51