TJDFT - 0721892-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 02:37
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0721892-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *02.***.*49-12 REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-40 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-40 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 19 de junho de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
19/06/2025 22:09
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 07:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:15
Outras decisões
-
21/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721892-23.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS Requerido: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 13 de dezembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:54
Outras decisões
-
23/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:21
Outras decisões
-
02/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2023 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
09/07/2023 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:32
Outras decisões
-
17/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:47
Outras decisões
-
27/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:24
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 06:50
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:58
Outras decisões
-
13/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:22
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:52
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/12/2022 17:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2022 16:13
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:43
Outras decisões
-
12/12/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/12/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
12/12/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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