TJDFT - 0721652-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de L.S. SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721652-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES REU: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, L.S.
SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721652-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES REU: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, L.S.
SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelas RÉS, com pedido de gratuidade de justiça, TEMPESTIVAMENTE.
Certifico que a parte AUTORA não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte AUTORA INTIMADA para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:41:33.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
15/06/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de L.S. SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721652-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES REU: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, L.S.
SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME DESPACHO Tornem os autos à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2024 09:27
Juntada de Petição de razões finais
-
23/04/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/04/2024 15:17
Outras decisões
-
23/04/2024 15:15
Juntada de ata
-
22/04/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de L.S. SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721652-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES REU: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, L.S.
SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME DESPACHO Considerando a certidão de id. 187601321, designe-se audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial para depoimento da parte autora, a ser realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de L.S. SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721652-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES REU: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, L.S.
SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME DESPACHO 1) Intime-se a parte AUTORA para justificar a finalidade da prova oral requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar especificamente os fatos que pretende provar ou esclarecer e justificar a utilidade, sob pena de ser indeferida de plano, caso utilize expressões genéricas, como “no intuito de se comprovar os fatos descritos na petição inicial”, “provar os fatos alegados”.
Quanto às questões de fato, a parte AUTORA deverá indicar com precisão os fatos que pretendem demonstrar com a prova requerida, para que seja possível a análise, por este juízo, se são controvertidos, se estão inseridos nos limites objetivos da demanda ou mesmo se são pertinentes e úteis para a solução do processo.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Prejudicada a requerida produção de prova oral pela parte ré ao ID 185227821, por intempestividade, segundo certidão ID 185173947.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de L.S. SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 11:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/12/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES - CPF: *70.***.*51-87 (AUTOR).
-
17/10/2023 18:43
Outras decisões
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721574-91.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Ana Beatriz Cunha Fernandes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2022 13:49
Processo nº 0721769-19.2021.8.07.0001
Pamela Inocencio Freitas Vieira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 18:05
Processo nº 0721392-32.2023.8.07.0016
Adolfina Madureira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 13:09
Processo nº 0721778-02.2022.8.07.0015
Gabriela Farias Sociedade Individual de ...
Zema Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Gabriela de Almeida Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 17:06
Processo nº 0721666-75.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Henrique Barbosa dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 20:43