TJDFT - 0721419-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:35
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LAYSE MEIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
TEMA 1.085, DO STJ.
DESCONTOS DE PARCELAS EM CONTA CORRENTE.
AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL.
LIMITAÇÃO A TRINTA POR CENTO (30%) DOS RENDIMENTOS.
REGRAMENTO RESTRITO AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
NÃO VIOLAÇÃO. 1.
O colendo STJ, ao julgar os Resp’s 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, fixou a seguinte tese (Tema 1.085): “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento”. 2.
Não se verifica violação ao mínimo existencial quando descontadas as parcelas dos empréstimos autorizados pelo devedor em sua folha de pagamento e em sua conta corrente ainda lhe sobra valor superior ao salário mínimo vigente no país. 3.
Apelo não provido. -
30/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:04
Conhecido o recurso de LAYSE MEIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*06-91 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 19:44
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
25/11/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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