TJDFT - 0721872-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:56
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:23
Indeferido o pedido de WILCK BATISTA LEANDRO - CPF: *22.***.*01-20 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:09
Outras decisões
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22/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Em complemento à decisão de Id 238656673, acolho o pedido do credor de Id 240117296 e recebo o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor dos sócios LEONARDO MENDONCA DE ANDRADE, (CPF sob o nº *45.***.*34-91 e LEILA MANFARDINI RAMOS, inscrita no CPF sob o nº *80.***.*29-15).
Proceda-se a inclusão como interessados no PJE.
Anoto que por ora, inviável a realização dos atos de constrição, eis que sequer houve citação dos interessados, tampouco decisão acerca do incidente.
Expeça-se mandado de citação dos sócios/interessados LEONARDO MENDONCA DE ANDRADE; LEILA MANFARDINI RAMOS e MACEDO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, ficando desde já deferida a citação da empresa na pessoa do representante legal.
Intimem-se o credor para indicar endereço válido para a citação dos interessados no prazo de 10 dias.
Feito, expeça-se Mandado de Citação para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Cite-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:56
Outras decisões
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30/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:50
Outras decisões
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:24
Deferido o pedido de WILCK BATISTA LEANDRO - CPF: *22.***.*01-20 (EXEQUENTE).
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11/05/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721872-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILCK BATISTA LEANDRO REVEL: FABRICIO ROSSI RAMOS CERTIDÃO Anexo neste ato Carta Precatória (ID Num. 223857363) devolvida sem cumprimento.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 25 de abril de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
25/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:29
Expedição de Carta.
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29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:54
Outras decisões
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24/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:44
Outras decisões
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10/12/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual e o valor da causa (R$ 14.609,63).
Intime-se o executado por AR, nos termos do art. 513, §2º, inciso II , do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
03/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:38
Deferido o pedido de WILCK BATISTA LEANDRO - CPF: *22.***.*01-20 (REQUERENTE).
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03/10/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a WILCK BATISTA LEANDRO - CPF: *22.***.*01-20 (REQUERENTE).
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23/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/04/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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18/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 12/12/2023 23:59.
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19/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 08:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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13/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 20:19
Juntada de Certidão
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09/10/2023 20:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:48
Indeferido o pedido de WILCK BATISTA LEANDRO - CPF: *22.***.*01-20 (REQUERENTE)
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05/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/10/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSI RAMOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 22:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 22:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 09:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:34
Outras decisões
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22/08/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/08/2023 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2023 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:36
Outras decisões
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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