TJDFT - 0721872-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
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Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0721872-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: BEATRIZ TAVARES CALAIS CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora/credora para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 20 dias.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de bens em nome do CNPJ nº 42.***.***/0001-10 nos sistemas disponíveis a este juízo.
Em caso de resposta negativa, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de item "ii" da petição de ID 244550890.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se carta precatória para cumprimento da determinação contida na decisão de ID 231592647, no endereço descrito na petição de ID244550890 (item "i").
Proceda-se à pesquisa de bens em nome do CNPJnº 42.379.742/0001-10nos sistemas disponíveis a este juízo.
Em caso de resposta negativa, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de item "ii" da petição de ID244550890. -
07/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:01
Outras decisões
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07/08/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721872-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: BEATRIZ TAVARES CALAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO EXCESSO NA EXECUÇÃO Decisões de referência Ids 215472531 e 222639815.
Esclarecidos alguns aspectos levantados por este Juízo (ID 223047251), a parte executada concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 228157895).
Sendo assim, levando em consideração a planilha apresentada ao ID 210310772 e a planilha apresentada ao ID 216826618, constata-se excesso de R$ 1.914,13.
Pelo exposto, acolho a impugnação apresentada pela parte executada, reconhecendo o excesso apontado acima.
Diante disso, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da executada no importe de 10% sobre o valor considerado excessivo (R$ 1.914,13).
DA PENHORA DO VEÍCULO DE PLACA SCZ5B47 A parte executada não comprovou que o veículo localizado através do sistema RENAJUD foi transferido à terceiro.
Sendo assim, promova-se a restrição total do bem em questão (circulação e transferência).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando a parte executada nomeada como fiel depositária do bem.
Antes da expedição do mandado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias – já com a dobra legal, indique seu endereço atualizado.
DAS PESQUISAS DE BENS À Secretaria para que promova uma nova pesquisa no sistema SISBAJUD na forma reiterada. (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/01/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721872-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: BEATRIZ TAVARES CALAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Conforme documento de ID 218267063, o Oficial de Justiça realizou a reintegração da posse do exequente ao imóvel objeto do litígio.
Na mencionada diligência, não foi indicado pelo Oficial de Justiça a existência de qualquer bem no imóvel.
Saliento que compete ao Oficial proceder à prévia avaliação na hipótese de bens a serem removidos ao Depósito Público (art. 175, IV, do Provimento Geral da Corregedoria).
Além disso, o Oficial de Justiça goza de fé pública e, até prova inquestionável e inequívoca em contrário, devem ser admitidos como verdadeiros os fatos por ele alegados.
Sendo assim, entendo pela inexistência de bens no momento em que ocorreu a reintegração. 2 – Sobre o veículo localizado pelo sistema RENAJUD, informa a parte executada de que se trata de um bem recuperado do ferro velho e que não está na posse do veículo em questão.
Todavia, a fim de se constatarem os fatos alegados, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias – já com a dobra legal – comprove que não possui mais o bem e que este foi repassado para terceiro.
Não havendo comprovação pela executada, o veículo será objeto de restrição por este Juízo. 3 – Por fim, sobre a alegação de excesso na execução, verifico que a planilha de ID 216826621 encontra-se correta, dentro dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial.
Contudo, no tocante à planilha de ID 216826623, no que se refere ao termo inicial dos juros (26/02/2022), há aparente equívoco.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a data utilizada para o termo inicial dos juros, devendo se ater que a condenação foi: “condenar a autora a pagar indenização ao réu/reconvinte, equivalente ao valor dos aluguéis do referido imóvel, R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, desde o término do prazo estipulado em notificação extrajudicial até sua efetiva devolução”.
Além disso, vale relembrar que o termo final da correção monetária e dos juros de mora deverá ser o mesmo fixado na planilha de ID 210310773, ou seja, 07/09/2024, e que a verba honorária, fixada sobre o valor da condenação, deve incidir sobre o valor principal, devidamente atualizado, acrescido de juros de mora. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
14/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:12
Outras decisões
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16/12/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:39
Outras decisões
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02/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/09/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2024 18:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/09/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 07:08
Juntada de Certidão
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07/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ TAVARES CALAIS em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:54
Outras decisões
-
05/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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12/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:30
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
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05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:32
Outras decisões
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2024 23:58
Juntada de Certidão
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18/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:52
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
21/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 05:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 23:35
Juntada de Certidão
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14/01/2024 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/12/2023 01:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/12/2023 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:32
Indeferido o pedido de BEATRIZ TAVARES CALAIS - CPF: *31.***.*18-80 (AUTOR)
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2023 16:12
Juntada de Petição de razões finais
-
21/03/2023 17:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/03/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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06/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2023 20:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 18:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2023 22:14
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/01/2023 21:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 23:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:25
Outras decisões
-
15/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 07:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 07:21
Outras decisões
-
07/11/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:01
Outras decisões
-
22/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ TAVARES CALAIS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ TAVARES CALAIS em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 22:24
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:37
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 19:14
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 06:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2022 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2022 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 08:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 19:45
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 20:03
Recebidos os autos
-
18/08/2021 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 20:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2021 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2021 08:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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