TJDFT - 0721760-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721760-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: ORLANDINO ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte executada intimada para ciência das custas (ID 225799596), bem como para pagá-las.
Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:04:31.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
18/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 28/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721760-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ORLANDINO ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721760-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ORLANDINO ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/10/2024 21:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721760-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ORLANDINO ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 14:01:22.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
24/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SEGASP CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS, REPRESENTACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:25
Outras decisões
-
03/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
29/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de SEGASP CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS, REPRESENTACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:52
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SEGASP CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS, REPRESENTACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:23
Outras decisões
-
18/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ORLANDINO ALVES DE ARAUJO em 13/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SEGASP CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS, REPRESENTACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2022 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ORLANDINO ALVES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*27-00 (AUTOR).
-
13/07/2022 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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