TJDFT - 0721806-04.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721806-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 07:14:07.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:21
Outras decisões
-
24/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2025 08:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721806-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 13:18:18.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
10/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721806-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao ID 211441082 o INSS apresentou pedido de reconsideração da decisão que pede a informação do nome e matrícula do servidor da autarquia responsável pelo não cumprimento da ordem judicial.
Sustenta que os procuradores federais não têm poder hierárquico sobre os servidores do INSS, bem como não podem ser responsabilizados com imposição de penalidade por descumprimento.
Assevera que os servidores não se vinculam pessoalmente a determinadas ordens judiciais, pois o atendimento é promovido a partir de uma fila única de atendimento.
Defende que a decisão impugnada revela tentativa do magistrado de imiscuir-se na apuração de falhas internas da Administração Pública, sem observância do devido processo legal e que as ameaças de apuração disciplinar contra servidores não promovem a agilidade no atendimento da demanda, ao contrário, acabam desestimulando os servidores.
Salienta que a autarquia providenciou a construção de ferramenta para atendimento das ordens judiciais com eficiência e segurança, a partir da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, que requer a adesão deste Tribunal.
O exequente, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido do INSS, mas requereu a homologação dos cálculos apresentados nos autos. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, faz-se necessário ressaltar ao executado que a decisão que determinou a informação do nome do servidor da autarquia responsável pelo descumprimento da determinação judicial não diz respeito à apuração de falta disciplinar deste e nem se trata de intromissão deste magistrado nos assuntos internos da Administração Pública.
Trata-se, na verdade, de aplicação de instrumento de coerção previsto na legislação civil, que prevê a aplicação de multa a "todos aqueles que de qualquer forma participem do processo" (art. 77 do CPC).
No caso das ações previdenciárias, o cumprimento da ordem de implantação de benefício ou seu restabelecimento, depende de ato a ser praticado por servidor da autarquia e, por isso, ele é considerado participante do processo, estando passível de punição processual nos autos.
Para a aplicação da multa, é necessária a intimação pessoal, por isso a determinação para a identificação do servidor, não tendo sido determinada aplicação de penalidade até o presente momento.
Outrossim, não há qualquer determinação nestes autos para responsabilização dos procuradores federais, embora o juiz possa oficiar ao órgão de classe ou corregedoria respectiva para apuração de eventual responsabilidade, nos termos do §6º do art. 77 do CPC.
Em relação à nova ferramenta criada a partir da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, criada pelo CNJ, saliento que este Tribunal está tomando todas as medidas necessárias para adesão, o que, porém, não afasta a responsabilidade do executado quanto ao cumprimento da obrigação.
No presente caso, o INSS foi várias vezes intimado para promover a implantação do benefício acidentário conforme parâmetros da condenação judicial, no entanto não cumpriu as determinações.
Verifica-se que o réu vem descumprindo as decisões judiciais de forma reiterada, sem apresentar qualquer justificativa plausível para sua conduta, que configura ato atentatório à dignidade da justiça, pois infringe o disposto no art. 77, IV, do CPC.
O INSS descumpre os princípios da boa-fé, da cooperação, da duração razoável do processo e sobretudo o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal.
Não obstante, o autor é parte hipossuficiente e necessita do benefício previdenciário para subsistência, no período em que se encontra impossibilitado de exercer atividade laborativa, não podendo ficar aguardando indefinidamente pelo cumprimento da obrigação por parte da autarquia.
Assim sendo, conforme já exposto na decisão anterior, entendo cabível também a responsabilização pessoal do agente público, que se mostra recalcitrante no cumprimento da ordem judicial, observando-se, obviamente, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro os pedidos do INSS de ID 211441082 e, com fundamento no art. 77, inciso IV e §§1º e 2º do CPC, determino a intimação PESSOAL do gerente da agência do INSS de demandas judiciais, por meio de mandado, advertindo-o de que, caso não comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a concessão do auxílio-doença acidentário ao autor de 08/07/21, sua conduta será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de um salário mínimo, sem prejuízo das sanções civis e criminais.
Ressalto ao Oficial de Justiça que, no momento da diligência, deverá solicitar ao intimando documento de identificação, CPF e número de matrícula no órgão, o que deverá ser devidamente certificado.
Quanto ao pedido do exequente de homologação de planilha de cálculos, ressalto que a regularização do benefício concedido é imprescindível para a correta apuração do crédito retroativo.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:18
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
07/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721806-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:35:57.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721806-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 211441082.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:57
Outras decisões
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
27/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:54
Outras decisões
-
29/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 04:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 04:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:46
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:23
Outras decisões
-
25/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/03/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 18:15
Juntada de Petição de laudo
-
12/08/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO em 22/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO em 08/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2021 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:29
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721872-26.2021.8.07.0001
Beatriz Tavares Calais
Beatriz Tavares Calais
Advogado: Ninon Rose de Calasans Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2021 08:49
Processo nº 0721896-38.2023.8.07.0016
Cibele Leite Perillo Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosana Maria Perillo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:51
Processo nº 0721845-25.2021.8.07.0007
Caio Fernando Menezes Vieira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 23:25
Processo nº 0721468-04.2023.8.07.0001
Rkg Metais LTDA
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Carlos Clayton de Queiroz Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:45
Processo nº 0721760-23.2022.8.07.0001
Jaco Carlos Silva Coelho
Orlandino Alves de Araujo
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 14:40