TJDFT - 0721593-68.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721593-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMELITA QUEIROZ FERNANDES, BENEDITO DA MOTA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: CLEUZA DE QUEIROZ FERNANDES EXECUTADO: FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:23
Deferido o pedido de CARMELITA QUEIROZ FERNANDES - CPF: *15.***.*31-90 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 19:27
Juntada de Petição de laudo
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721593-68.2020.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARMELITA QUEIROZ FERNANDES e outros Requerido: FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 24/09/2024 Hora: a partir das 09:00 hs.
Local: QNO 09, CONJ.
E, LT 06 Ceilândia/DF OBS: ID 210665092 "Este perito solicita aos Autores que forneçam um projeto da casa registrado na Administração Regional de Ceilândia.
Para isso deve-se dirigir a essa AR e solicitar uma cópia desse projeto arquivado." Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721593-68.2020.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARMELITA QUEIROZ FERNANDES e outros Requerido: FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 09/09/2024 Hora: _______ Local: vistoria ao imóvel sito na QNO 09, Conjunto E, Lote 06, Ceilândia, DF , Engº Civil Paulo Sergio Freire da Silva CREA 141.556/D-SP Cel. (61) 98432-5556 Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FREIRE DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:29
em cooperação judiciária
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28/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/05/2024 20:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 22:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/05/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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01/05/2024 22:43
Juntada de Certidão
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01/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
01/05/2024 20:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721593-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMELITA QUEIROZ FERNANDES, BENEDITO DA MOTA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: CLEUZA DE QUEIROZ FERNANDES EXECUTADO: FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da proposta de ID 190693169. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:45
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:19
em cooperação judiciária
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 23:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:53
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/10/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
29/06/2021 11:24
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2021 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
09/06/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/06/2021 17:23
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BENEDITO DA MOTA FERNANDES, ESPÓLIO DE em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CARMELITA QUEIROZ FERNANDES, ESPÓLIO DE em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FLORENCIA DOS SANTOS MACEDO em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 12:33
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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