TJDFT - 0721597-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE CASTRO DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721597-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: ANDRE HENRIQUE CASTRO DE JESUS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que, até o momento, não se encontrou o bem, tampouco se conseguiu citar a parte requerida.
A parte autora foi intimada para exercer as faculdades de conversão do feito que lhe permitem o Decreto-Lei nº 911/1969, não sobrevindo, no entanto, qualquer manifestação.
Decido.
A relação processual não se aperfeiçoou, em face da não localização do bem e, por conseguinte, da não citação da parte requerida.
Os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69 concedem a possibilidade de a parte autora proceder ao pedido de conversão do feito em ação de execução, sem a necessidade de citação prévia da parte requerida, bastando, para tanto, que as diligências realizadas com vistas à localização do veículo revelem-se infrutíferas.
Intimada para tanto, a parte autora manteve-se, todavia, inerte.
Forçoso, pois, reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extinguindo a ação.
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Revogo a liminar concedida.
Promova-se a baixa imediata, independente do trânsito em julgado, da restrição do veículo imposta conforme documento de ID 160833450.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/03/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0721597-09.2023.8.07.0001 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: ANDRE HENRIQUE CASTRO DE JESUS Decisão Interlocutória Intime-se o credor para converter o feito em execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:17
Outras decisões
-
28/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:58
Juntada de aditamento
-
22/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:28
Outras decisões
-
11/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:08
Outras decisões
-
17/11/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/11/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:25
Juntada de aditamento
-
10/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:09
Outras decisões
-
22/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:14
Outras decisões
-
05/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:18
Outras decisões
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE CASTRO DE JESUS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:41
Outras decisões
-
14/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:12
Outras decisões
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE CASTRO DE JESUS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:47
Outras decisões
-
06/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/07/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE CASTRO DE JESUS em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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18/06/2023 04:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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