TJDFT - 0721328-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:22
Publicado Ofício em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721328-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal), considerando-se a submissão da empresa pública ao regime constitucional de precatórios (ADPF 949).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
26/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:35
Outras decisões
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28/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de EDNA RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2023 01:12
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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02/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2023 21:16
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:08
Outras decisões
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20/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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