TJDFT - 0721702-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721702-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ERICA REIS DE ANDRADE CARNEIRO REVEL: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES - EPP REQUERIDO: COMPLEXO GASTRONOMICO PARKSHOPPING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória com objeto à cobrança de valores, tendo por base notas fiscais.
Proferida sentença, a instância superior determinou a cassação por nulidade da citação tão somente do réu COMPLEXO GASTRONOMICO PARKSHOPPING LTDA.
Assim, prossiga-se o feito nos exatos termos do acórdão para oportunizar a apresentação de embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito -
26/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:59
Outras decisões
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18/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721702-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença cassada.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Sem prejuízo da ciência das partes, faço os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 08:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos valores estampados nas notas fiscais de IDs 144686421 a 144686425, sobre as quais deverá incidir atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do vencimento dos títulos até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, as partes rés ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/08/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES - EPP em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721702-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ERICA REIS DE ANDRADE CARNEIRO REQUERIDO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, COMPLEXO GASTRONOMICO PARKSHOPPING LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o Dr.
Bruno Magalhães Mansur (OAB/DF 70.796) protocolou petição no ID 200702442 informando a renúncia do mandato.
Anote-se.
Consigno que a parte autora permanece assistida pelos demais patronos.
Conforme certificado no ID 157549151, foi realizada a citação dos réus COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA CNPJ: 39.***.***/0002-00, LIDIA CAMBUY PERIDES - EPP e COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA CNPJ: 39.***.***/0001-29.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:54
Decretada a revelia
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25/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO PARKSHOPPING LTDA em 29/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:23
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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10/01/2024 14:03
Expedição de Edital.
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10/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:42
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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03/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:18
Outras decisões
-
01/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:34
Indeferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE)
-
15/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:27
Outras decisões
-
31/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO PARKSHOPPING LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 16:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 16:45
Recebidos os autos
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15/12/2022 16:45
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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