TJDFT - 0721846-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, PRIME CONSTRUCOES LTDA, MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o descumprimento da ordem emanada pela decisão de ID 232607988, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por meio de oficial de justiça, no endereço: Rua Copaíba , Lote 01, Century Plaza, Torre A, Salas 1.903 a 1.904, Águas Claras - DF - CEP: 71919-540, a fim de intimar o sócio administrador da empresa PRIME CONSTRUÇÕES LTDA, para que efetue mensalmente os descontos no percentual de 10% da quantia bruta, abatidos os descontos compulsórios e que recebida mensalmente por JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA, CPF nº 901.143021-20, até o limite do débito exequendo (ID. 229356953) e deposite, a cada mês, em conta judicial vinculada a este Juízo, a partir de julho de 2025.
Deverá constar do mandado que novo descumprimento da ordem emanada, poderá ocasionar o envio dos autos para o MPDFT para análise do cometimento de crime de desobediência, além de apreciação de outras sanções cíveis cabíveis.
O mandado deverá ser acompanhado tanto do documento de ID 229356953 como a cópia do agravo de instrumento n. 0714232-33.2025.8.07.0000, que se encontra no ID 232610169.
Encaminho os autos à suspensão, podendo o exequente, a cada seis meses, apresentar petição requerendo o levantamento das importâncias a serem depositadas.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:39
Outras decisões
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:03
Outras decisões
-
11/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/04/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, PRIME CONSTRUCOES LTDA, MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição da exequente na qual requer a penhora do pró-labore do quarto executado, uma vez que recebe remuneração da empresa Prime Construções Ltda., no valor representativo a 30% deste até a satisfação total do débito.
Decido.
De fato, no documento de ID 226345773, consta que o quarto executado percebe mensalmente a quantia aproximada de R$ 5.000,00, a título de rendimentos (pró-labore) da segunda executada.
Incialmente, quanto ao pedido de penhora do pró-labore, a despeito da impenhorabilidade na forma do art. 833, IV, do CPC, entendo, consubstanciado no recente no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.716 - SC (2019/0159348-3) realizado pelo eg.
Superior Tribunal de Justiça, ser cabível a sua concretização, mesmo fora das obrigações de pagar prestação alimentar, senão vejamos: 2.
Segundo entendimento jurisprudencial recente, firmado por este Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018) ... (AgInt no AREsp 1336881/DF, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 27/05/2019) PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família". (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2.
Considerando o substrato fático descrito pelo eg.
Tribunal a quo , que consignou expressamente que "há grande movimentação financeira na conta-corrente do agravante, de modo que o saldo existente no momento do bloqueio judicial é proveniente de inúmeros resgates de investimentos e depósitos bancários creditados em sua conta-corrente [...]", a constrição não comprometerá a sua subsistência digna do ora agravante, nem a de sua família... (AgInt no AREsp 1389099/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 08/04/2019).
No entanto, da simples leitura do julgado, verifica-se como pressuposto basilar que a constrição a ser efetivada não comprometa a subsistência do devedor e de sua família, devendo ser preservado percentual capaz de dar “guarida à dignidade do devedor e de sua família”.
Pois bem, da análise acurada dos documentos carreados aos autos, entendo que se deferido o pedido pelo credor, certamente o quarto executado não terá resguardado o seu mínimo existencial, uma vez que o saldo restante do seu labor, certamente será insuficiente para a sua mantença com a dignidade necessária para tanto, especialmente porque não possui outra renda, conforme se pode observar da própria leitura da pesquisa INFOJUD de ID 226345773.
Portanto, INDEFIRO o pedido que a penhora sobre o pró-labore percebido pelo quarto executado, uma vez que este não se mostra razoável e implicará em prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Intime-se a parte credora para, pela derradeira vez, apresentar bens suficientes à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:10
Outras decisões
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, PRIME CONSTRUCOES LTDA, MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada de que a certidão encontra-se disponibilizada (ID 229433151).
Faço os autos conclusos em razão da petição de ID 229356949.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:29:03.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
18/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, PRIME CONSTRUCOES LTDA, MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal em face dos quarto e quinto executados (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratarem de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Ademais, deixei de proceder às pesquisas junto à Receita Federal em face da segunda e terceira executadas, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2017, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome dos executados, consoante extratos anexos.
Ressalto, ainda, que foram localizados três veículos em nome da segunda e do quarto executado, mas com inúmeras penhoras anteriores junto a outros Juízos, o que inviabiliza, de plano, a penhora por parte deste Juízo, já que é inconteste a impossibilidade de repasse de valores com relação a este bem.
Indefiro, por fim, o pedido de inscrição do nome da parte devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade do Exequente.
Contudo, caso tenha interesse, poderá ser expedida certidão para que o exequente promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC.
Portanto, intimo o exequente a esclarecer se tem interesse na expedição da certidão, ocasião em que deverá instruir o pedido com planilha atualizada do débito.
Havendo interesse, fica, desde logo, autorizada a sua expedição, devendo a parte Exequente imprimir a certidão após a sua elaboração.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:35
Deferido o pedido de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE - CPF: *47.***.*73-08 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, PRIME CONSTRUCOES LTDA, MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Em razão de haver decorrido o prazo da decisão de id 218655364, sem manifestação das partes interessadas, certifico e dou fé que as incluí no pólo passivo da demanda.
Nos termos da referida decisão, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada de crédito bem como bens suscetíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 11:13:14.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
20/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:15
Deferido o pedido de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE - CPF: *47.***.*73-08 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimo o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a alteração contratual da requerida PRIME CONSTRUÇÕES LITDA comprobatória da retirada do sócio MARCUS EMMANOEL e admissão do sócio JOSÉ FRANCISCO, mencionada na emenda de ID. 185156994.
BRASÍLIA, DF.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Devidamente citados, os requeridos não apresentaram defesa (ID.213767970).
Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NUDIMA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:43
Outras decisões
-
19/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Como a Mecânica Autolinos Ltda. - ME não foi devidamente citada, já que o mandado de ID 185249941 retornou sem êxito (ID 186894537), torno sem efeito o segundo parágrafo da certidão de ID 199269675 e a certidão de ID 202483940.
Intimo o autor para apresentar endereço da mencionada parte para fins de sua citação, no prazo de 05 dias.
Transcorrendo in albis o prazo ou não localizando outros logradouros, façam-se conclusos os autos para pesquisa de endereços.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Outras decisões
-
01/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MECANICA AUTOLINOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Outras decisões
-
13/05/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:59
Outras decisões
-
22/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o recolhimento das custas, expeçam-se mandados de citação, observando o que consta no ID n. 189644773.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente as diligências realizadas pela oficiala de justiça, entendo que não houve a citação de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA.
Intimo a parte autora para efetuar o recolhimento das custas de diligências para a expedição dos mandados, conforme certidão de ID 189644773, no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:53
Outras decisões
-
12/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de PRIME - VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA, MECÂNICA AUTOLINOS LTDA-ME, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA e de JOSÉ FRANCISCO ALVES PEREIRA (ID n. 185154508).
Informo às partes, desde já, que o incidente será analisado sob o prisma da teoria menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, Suspendendo o andamento do cumprimento de sentença no tocante a empresa VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, até o seu julgamento.
Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Int.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:33
Outras decisões
-
30/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:18
Deferido o pedido de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE - CPF: *47.***.*73-08 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:17
Outras decisões
-
29/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:54
Outras decisões
-
18/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:01
Outras decisões
-
05/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:26
Outras decisões
-
26/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:58
Outras decisões
-
30/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:27
Outras decisões
-
05/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:12
Outras decisões
-
23/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2023 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:00
Outras decisões
-
18/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:28
Outras decisões
-
11/11/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:46
Outras decisões
-
21/09/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:55
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2021 12:06
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:00
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de FELIPE ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE ALBUQUERQUE em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 11:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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