TJDFT - 0721379-94.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de acordo
-
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:04
Outras decisões
-
14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:37
Outras decisões
-
12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA BARBOSA MACHADO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721379-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ADRIANA MARIA BARBOSA MACHADO CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:48:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA BARBOSA MACHADO em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA BARBOSA MACHADO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721379-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ADRIANA MARIA BARBOSA MACHADO SENTENÇA em Embargos de Declaração Cuida-se de embargos de declaração, opostos por CELSO DOS SANTOS RODRIGUES, em face da sentença proferida em id. 180139399, ao argumento de que o ato decisório estaria eivado de contradição e omissão, imprimindo caráter infringente ao recurso (id. 180966506).
Em id. 182079240 e id. 183843627, a parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que o ato processual impugnado estiver maculado pelos vícios da obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo embargante devem ser rejeitados.
Em verdade, o que se observa no caso em tela é que o embargante se mostra irresignado com os fundamentos utilizados para dar substrato à sentença, pretendendo, em verdade, a sua modificação, em ordem a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não é possível nessa estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, caso queira, a parte deverá interpor o recurso pertinente, se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença de id. 180139399.
Após o trânsito em julgado, que deverá considerar a data do presente decisum, proceda-se na forma constante nos parágrafos finais constantes da sentença de id. 180139399.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2023 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2023 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 15:45, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/10/2023 16:50
Outras decisões
-
17/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:45, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:57
Outras decisões
-
11/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/04/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA BARBOSA MACHADO em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:35
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/03/2023 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA BARBOSA MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 20:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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