TJDFT - 0721453-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721453-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALZIRENE SOARES LIMA QUEIROZ EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 15:17:21. -
15/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 18:48
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
08/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721453-29.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALZIRENE SOARES LIMA QUEIROZ EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito e não havendo objeções da credora quanto ao valor depositado, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721453-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALZIRENE SOARES LIMA QUEIROZ EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o pagamento retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 12:58:51. -
29/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:53
Outras decisões
-
08/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 23:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:41
Outras decisões
-
25/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALZIRENE SOARES LIMA QUEIROZ em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 00:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 22:26
Recebidos os autos
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12/07/2023 22:26
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 21:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2023 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:28
Declarada incompetência
-
11/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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