TJDFT - 0721231-44.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:43
Baixa Definitiva
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29/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:42
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANI BRITO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO DE FATO (“IRREGULAR”).
NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 882 DO STJ.
CONTRIBUIÇÕES PAGAMENTOS INDEVIDOS.
UNIDADE VOLTADA PARA ÁREA EXTERNA.
SERVIÇOS PRESTADOS.
ASUÊNCIA DE PROVAS DO APROVEITAMENTO. 1.
As associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados, realizam todas as atividades inerentes ao condomínio regular, não sendo razoável que todos os que delas se beneficiam, ainda que de forma indireta, esquivem-se de contribuir por decisão unilateral e arbitrária. 2.
Ante a ausência de similitude fática entre os casos, afasta-se a aplicação do tema 882 do STJ (“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”). 3.
Inexistindo prova de que a unidade integre o “condomínio”, tendo em vista ser voltada para a área externa, e de que os serviços prestados beneficiam a unidade, é indevida a cobrança das contribuições. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 17:49
Conhecido o recurso de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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