TJDFT - 0721286-52.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRIZIO COSTA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GT INVESTMENTS PARTNERS em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0721286-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Gt Investments Partners Apelados: Fabrizio Costa Ferreira Frederick Domingos Costa Ferreira D e c i s ã o Trata-se de requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação (Id. 53845586) interposta pela sociedade empresária GT Investments Partners contra a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília (Id. 53845583), que julgou o pedido improcedente.
A procuradora do segundo apelado, Silvana Maria Andrade Arrais (OAB-DF nº 33.926), acostou aos presentes autos a manifestação de renúncia ao mandato que lhe havia sido outorgado (Id. 70287793).
Na ocasião, deixou de anexar a cópia de notificação extrajudicial enviada ao respectivo mandante.
Sobreveio o despacho referido no Id. 70715420 por meio do qual foi concedido prazo para a referida advogada comprovar a remessa da aludida notificação ao seu constituinte.
O prazo para o cumprimento da aludida ordem judicial transcorreu sem que houvesse manifestação pela referida advogada (Id. 71445565).
Nesse contexto, a zelosa secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível promoveu os autos à consideração deste Relator (Id. 71518060). É a breve exposição.
Decido.
Inicialmente, convém salientar que o advogado tem a prerrogativa de renunciar ao mandato, a qualquer tempo, mas deve demonstrar a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos da regra prevista no art. 112, caput, do Código de Processo Civil (Ressalvam-se os grifos).
A mencionada norma prefigura a necessidade de comunicação, de modo inequívoco, para que a parte não seja prejudicada e possa constituir novo patrono.
No caso em exame a aludida procuradora deixou de comprovar a necessária comunicação a respeito da renúncia do mandato em favor do segundo recorrido.
Feitas essas considerações, à zelosa Secretaria para que seja mantido, nestes autos, o cadastro da advogada Silvana Maria Andrade Arrais (OAB-DF nº 33.926) na qualidade de procuradora do segundo apelado, como aponta o Id. 66248214.
Ademais, mantenho a ordem de suspensão do curso do presente processo até o julgamento definitivo da Reclamação nº 47.912-DF, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos da decisão monocrática referida no Id. 67321278.
Publique-se.
Brasília-DF, 9 de maio de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
09/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:56
Outras Decisões
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08/05/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:11
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRIZIO COSTA FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0721286-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Gt Investments Partners Apelados: Fabrizio Domingos Costa Ferreira Frederick Domingos Costa Ferreira D e s p a c h o Trata-se de requerimento formulado por Fabrizio Domingos Costa Ferreira (Id. 69537605), por meio do qual postula a reforma da derradeira decisão monocrática (Id. 67321278), com a retomada da marcha processual.
Também requer a alteração do cadastro de seu nome, no sistema de consulta processual disponibilizado por este Egrégio Tribunal de Justiça (PJe), com o intuito de que seja constado apenas “Fabrizio Costa Ferreira”.
O requerimento formulado pelo apelado, por não estarem presentes os pressupostos formais autorizadores para a interposição do agravo interno (art. 1021 do CPC), ou para o manejo dos embargos de declaração (art. 1022 do CPC), será analisada como requerimento de reconsideração da decisão monocrática aludida.
O aludido requerimento não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Por isso, não tem o condão de suspender ou interromper a eficácia da decisão a ser “reconsiderada”, o que, convém ressaltar, reforça o efeito preclusivo em relação à possibilidade de reexame das questões já decididas, desde que transcorrido o respectivo prazo para impugnação pela via recursal adequada.
Na presente oportunidade o recorrente não articulou novos argumentos e nem mesmo outras razões que pudessem infirmar os fundamentos expostos na decisão monocrática que determinou o sobrestamento da marcha processual, até que houvesse o julgamento definitivo da Reclamação nº 47.912-DF, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Naquela oportunidade foi devidamente destacado que houve a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida pela referida Corte Superior (Id. 67260121), que havia acolhido a Reclamação nº 47.912-DF para desconstituir o julgado proferido pela Egrégia 2ª Turma Cível.
Assim, ainda não está consolidado o novo cenário determinado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, a promoção de novo julgamento do recurso de apelação interposto pela sociedade empresária GT Investments Partners, pela Egrégia 2ª Turma Cível.
Quanto ao mais, o apelado deixou de juntar aos presentes autos o necessário documento de identidade que indique a alteração de seu nome, nos termos das regras previstas nos artigos 56 e 57, ambos da Lei de Registros Públicos.
Assim, deve haver a manutenção do cadastro do nome, de acordo com o documento de identidade encontrado no Id. 53845507.
Quanto ao mais, em relação ao requerimento formulado por meio da petição referida no Id. 69537605, nada há a prover no presente momento, devendo ser aguardado o trâmite regular do recurso.
Publique-se.
Brasília-DF, 14 de março de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
16/03/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:18
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GT INVESTMENTS PARTNERS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:32
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Reclamação nº 47.912-DF
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13/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
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11/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2024 09:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/12/2024 15:44
Recurso Especial não admitido
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09/12/2024 15:44
Recurso especial admitido
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09/12/2024 12:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GT INVESTMENTS PARTNERS em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 09:52
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/11/2024 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:02
Juntada de Petição de memorando
-
30/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
14/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:17
Conhecido o recurso de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA - CPF: *36.***.*31-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/10/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/08/2024 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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17/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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15/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:46
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:40
Conhecido o recurso de GT INVESTMENTS PARTNERS (APELANTE) e provido em parte
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31/07/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 13:24
Juntada de Petição de memoriais
-
11/07/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2024 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/07/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/05/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GT INVESTMENTS PARTNERS em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/11/2023 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:04
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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