TJDFT - 0721165-87.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 303 em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NINA RODRIGUES ZANELLO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA BRAND VEIGA DA CUNHA em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:13
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0721165-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GLAUCIA BRAND VEIGA DA CUNHA, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, NINA RODRIGUES ZANELLO APELADO: NINA RODRIGUES ZANELLO, CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 303, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, GLAUCIA BRAND VEIGA DA CUNHA D E C I S Ã O Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) em que consta como recorrente APELANTE: GLAUCIA BRAND VEIGA DA CUNHA, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, NINA RODRIGUES ZANELLO em face de provimento jurisdicional proferido nos autos de origem.
As partes apresentaram acordo extrajudicial subscrito por seus advogados requerendo sua homologação (ID 68069269).
Após depósito de honorários advocatícios em juízo quanto ao causídico do apelado CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 303, este aposta sua anuência expressa quanto à transação (ID 69654181). É o relatório.
Decido.
Conforme exposto, as partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, na medida em que, como se observa dos termos do acordo supramencionado, efetivamente transigiram quanto ao objeto da ação, compondo às cláusulas que, doravante, regulariam a relação debatida e seus efeitos, pleiteando-se a sua homologação e a consequente desistência do recurso aviado.
De fato, é possível a homologação do referido acordo judicial nesta sede recursal, seja porque a ação ainda não foi julgada definitivamente, seja porque os respectivos patronos signatários do negócio jurídico têm poderes para transigir.
Diante do exposto, com base no artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste TJDFT, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso, o que prejudica a sua apreciação pelo Colegiado, e, estando presentes os pressupostos de constituição válida, HOMOLOGO O ACORDO supramencioado (ID 68069269) para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários na forma ajustada no referido acordo.
Libere-se o valor depositado nos autos (ID 67410783) ao advogado peticionante do ID 69654181, autorizada a transferência dos valores à conta por ele indicada naquela oportunidade.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 18 de março de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
19/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:21
Homologada a Desistência do Recurso
-
18/03/2025 17:21
Homologada a Transação
-
18/03/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA BRAND VEIGA DA CUNHA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NINA RODRIGUES ZANELLO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 06:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 303 em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NINA RODRIGUES ZANELLO em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de ofício requisitório
-
07/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GLAUCIA BRAND VEIGA DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
27/01/2025 20:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 303 em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:33
Conhecido o recurso de GLAUCIA BRAND VEIGA DA CUNHA - CPF: *66.***.*77-91 (APELANTE) e não-provido
-
04/12/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/11/2024 05:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/10/2024 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720912-12.2017.8.07.0001
Bauer Souto dos Santos
Viacao Bom Jesus Eireli - ME
Advogado: Bauer Souto dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 08:57
Processo nº 0721075-08.2021.8.07.0015
Distrito Federal Secretaria de Saude
Juliana Maria dos Santos
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 10:44
Processo nº 0721132-34.2022.8.07.0001
Claudiana de Oliveira Itacaramby
Saga Detroit Comercio de Veiculos, Pecas...
Advogado: Raquel Cavalcante Kassabian
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:13
Processo nº 0720972-71.2020.8.07.0003
Anderson Marcio Barroso Rodrigues
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Veronica Dias Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 18:54
Processo nº 0720864-42.2020.8.07.0003
Rogerio Inacio de Avelar
Start Servicos e Transportes LTDA - ME
Advogado: Gaspar Pacheco da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 13:28