TJDFT - 0720630-14.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 18:33
Baixa Definitiva
-
20/11/2024 18:33
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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20/11/2024 18:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
26/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NHIAN ALEX RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SEGCRED RIO PRETO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0720630-14.2021.8.07.0007 AGRAVANTES: NHIAN ALEX RIBEIRO, SEGCRED RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA AGRAVADOS: SEGCRED RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA, CARLOS PEREIRA ADVOGADOS, NHIAN ALEX RIBEIRO DESPACHO Trata-se de agravo interposto por NHIAN ALEX RIBEIRO, bem como, SEGCRED RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
24/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:55
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
27/05/2024 14:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/05/2024 11:16
Juntada de Petição de agravo
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24/05/2024 15:18
Juntada de Petição de agravo
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA ADVOGADOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SEGCRED RIO PRETO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA ADVOGADOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SEGCRED RIO PRETO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/05/2024 20:02
Recurso Especial não admitido
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03/05/2024 20:02
Recurso Especial não admitido
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02/05/2024 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/04/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 23:00
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 22:57
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:56
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/04/2024 09:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso especial
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05/03/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso especial
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 21:41
Conhecido o recurso de NHIAN ALEX RIBEIRO - CPF: *34.***.*77-00 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/10/2023 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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