TJDFT - 0721068-16.2021.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:12
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL ERIZON MOREIRA LOPES em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
LESÃO CONSOLIDADA.
PERÍCIA JUDICIAL.
CONVERSÃO AUTOMÁTICA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
DETERMINAÇÃO NÃO AMPARADA EM LEI NEM EM PRECEDENTE VINCULANTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO INSS.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE A SEREM DEFINIDOS PELA AUTARQUIA FEDERAL, NÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A redação atual do art. 101 da Lei 8.213/1991, com alterações introduzidas pela Lei 14.441/2022, estabelece como consequência do não comparecimento a processo de reabilitação profissional do segurado beneficiário de auxílio-acidente a suspensão do benefício. 2.
Constatada a incapacidade parcial e permanente do segurado, poderá o Poder Judiciário determinar ao INSS que o encaminhe para análise administrativa de elegibilidade, assim dando início ao procedimento de reabilitação profissional.
Inadmissível, contudo, que a decisão judicial imponha de forma automática, independentemente do resultado da reabilitação, a prévia condenação à entidade autárquica federal de conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente. 3.
Recurso conhecido e provido. -
12/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 03:17
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
-
11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 17:25
Juntada de pauta de julgamento
-
29/02/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
22/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721049-57.2018.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Claudio Divino Mamede
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 14:33
Processo nº 0720934-31.2021.8.07.0001
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Isabela Monique Gouveia Silva
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 14:22
Processo nº 0721121-45.2022.8.07.0020
Fernando Nepomuceno Cesar
Vitor Gabriel Souza de Andrade
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2022 22:44
Processo nº 0721213-35.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Claudia Regina Duda Versiani
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2023 14:46
Processo nº 0721062-80.2023.8.07.0001
Gabriel Silva de Figueiredo
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Amir Pedro de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:13