TJDFT - 0721084-41.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721084-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA ROBERTA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença transitou em julgado em 18/9/2024.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem novos requerimentos, e nada mais havendo, arquivem definitivamente.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 17:57:13.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/09/2024 17:17
Baixa Definitiva
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19/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNA ROBERTA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
PARTO.
URGÊCIA/EMERGÊNCIA.
RISCO DE ATONIA UTERINA E ÓBITO FETAL INTRA ÚTERO.
ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DO PLANO.
CUSTEIO DO TRATAMENTO DEVIDO.
DANOS MORAIS EVIDENCIADOS.
QUANTUM.
REDUÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA MODERAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.
Cláusula contratual que, em plano de saúde, prevê carência de 300 dias para cobertura de parto a termo, embora não abusiva, deve ser afastada diante da situação de risco imediato à vida e/ou à higidez física do paciente. 2.
A recusa injustificada do plano de saúde em custear parto de emergência dentro do período de carência enseja indenização por danos morais. 3.
Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais a R$8.000,00 (oito mil reais). -
21/08/2024 16:42
Conhecido o recurso de VISION MED ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/07/2024 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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