TJDFT - 0720846-22.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720846-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: NISSI COMERCIO DE ARTIGOS FEMININOS LTDA, LETHICYA CRISTINE CAMARGO MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada tenho a prover quanto ao pedido de reconsideração de ID 227969837, porquanto a notificação é necessária para eventual análise do pedido de substituição do pólo ativo, mormente porque a executada não foi cientificada da cessão.
Por outro lado, intimem-se as executadas sobre o pedido efetivado pela terceira interessada, nos IDs 225604760 e 227969837, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à substituição processual vindicada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/11/2024 16:18
Baixa Definitiva
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07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LETHICYA CRISTINE CAMARGO MATIAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NISSI COMERCIO DE ARTIGOS FEMININOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
LEI DE USURA.
NÃO LIMITAÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXA MÉDIA DE MERCADO.
RESPEITADA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não resta configurado cerceamento de defesa quando a controvérsia da demanda está relacionada às questões exclusivamente de direito e o juiz, destinatário final das provas, reputa os documentos carreados aos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. 2.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, cabendo a limitação no caso de as taxas cobradas estarem acima da média praticada pelo mercado. 3.
A taxa média do mercado configura apenas um referencial a ser observado pelas instituições financeiras e pelos consumidores, não constituindo um limite de aplicação obrigatória. 4.
Nos termos do Enunciado nº 539 do STJ, “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada”. 5.
Conforme Súmula 541 do STJ, “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. 6.
Não havendo nulidade nas cláusulas contratuais e estando a parte inadimplente com o contrato, cabível a cobrança de juros moratórios e multa moratória. 7.
Apelo conhecido e não provido. -
04/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:48
Conhecido o recurso de NISSI COMERCIO DE ARTIGOS FEMININOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-97 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720846-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NISSI COMERCIO DE ARTIGOS FEMININOS LTDA, LETHICYA CRISTINE CAMARGO MATIAS APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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02/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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